Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Reconhecimento da Impenhorabilidade do Bem de Família em Execução Trabalhista sobre Imóvel Residencial Único com Fundamentação na Lei 8.009/1990 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 16/07/2025 Processo CivilConsumidor Processo do TrabalhoEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente, ora executado, foi surpreendido com a constrição judicial de seu único imóvel residencial, localizado à Rua das Flores, nº 123, Centro, Cidade/UF, no âmbito da presente execução trabalhista movida pela Exequente. Referido imóvel constitui o único bem de propriedade do Excipiente e serve de moradia permanente para si e sua família, sendo, portanto, caracterizado como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, art. 1º.
A penhora foi determinada sem que fosse oportunizada ao Excipiente a demonstração da natureza do imóvel, o que enseja a presente Exceção de Pré-Executividade, instrumento processual cabível para arguição de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo Juízo, como é o caso da impenhorabilidade do bem de família.
Ressalta-se que o Excipiente não possui outros imóveis, tampouco utiliza o bem para fins comerciais ou de locação, tratando-se de sua residência habitual e única fonte de abrigo familiar. A constrição judicial, portanto, afronta direitos fundamentais e normas de ordem pública, razão pela qual se impõe a imediata liberação do bem penhorado.
Resumo: A penhora recaiu sobre o único imóvel do Excipiente, utilizado como moradia familiar, sendo cabível a arguição da impenhorabilidade, matéria de ordem pública, por meio da presente exceção.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual admitido para arguição de matérias de ordem pública, como a impenhorabilidade do bem de família, independentemente de garantia do juízo ou oposição de embargos à execução, conforme entendimento consolidado do STJ e do TST.
O CPC/2015, art. 525, § 11, e a Lei 8.009/1990, art. 1º, autorizam a alegação da impenhorabilidade do bem de família a qualquer tempo, inclusive por simples petição, não estando a matéria sujeita à preclusão, dada sua natureza de ordem pública e proteção constitucional à moradia (CF/88, art. 6º e art. 1º, III).
4.2. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A Lei 8.009/1990, art. 1º, dispõe expressamente que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais, que não se aplicam ao presente caso.
O imóvel penhorado é o único de propriedade do Excipiente e serve de residência à sua família, preenchendo todos os requisitos legais para a caracterização do bem de família, sendo irrelevante a existência de outros bens, conforme entendimento consolidado do STJ (vide jurisprudências abaixo).
A proteção conferida ao bem de família é de ordem pública, visando garantir o direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º), a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção da entidade familiar (CF/88, art. 226). Trata-se de garantia constitucional que prevalece, inclusive, sobre créditos de natureza trabalhista, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º, que não se verificam nos autos.
4.3. DA INAPLICABILIDADE DAS EXCEÇÕES LEGAIS
Não se trata de execução de dívida de empregado doméstico, tampouco de execução hipotecária ou de fiança em contrato de locação, hipóteses excepcionais previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º, que poderiam afastar a impenhorabilidade. O crédito exequendo é de natureza trabalhista, mas não se enquadra em nenhuma das exceções legais.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO
A matéria pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo Juízo, não se sujeitando à preclusão, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
4.5. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENVOLVIDOS
A penhora do único imóvel residencial do Excipiente afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à moradia (CF/88, art. 6º), da proteção à família (CF/88, art. 226) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo ser imediatamente afastada para resguardar o núcleo essencial dos "'>...
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