Modelo de Defesa prévia em ação penal por suposto descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, contestando acusação com base em ausência de provas e alegação de informação inverídica da vítima
Publicado em: 16/07/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA – LEI MARIA DA PENHA
VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – ALEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA PELA VÍTIMA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [CIDADE/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a suposta prática do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sob a alegação de descumprimento de medida protetiva de urgência deferida em favor de M. F. de S. L. Segundo a inicial acusatória, o acusado teria se dirigido ao endereço da vítima, em data e horário especificados, violando a ordem judicial de afastamento.
Contudo, o acusado nega veementemente os fatos, sustentando que jamais esteve no endereço da vítima no período indicado, sendo a acusação fruto de informação inverídica prestada pela própria ofendida ao Ministério Público. Ressalta-se que inexistem testemunhas presenciais ou outros elementos objetivos que corroborem a narrativa da vítima, havendo, inclusive, indícios de equívoco ou má-fé na comunicação dos fatos.
Diante disso, apresenta-se a presente Defesa Prévia, com o objetivo de demonstrar a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como a inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Preliminarmente, destaca-se a ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, uma vez que a acusação se baseia exclusivamente em alegação unilateral da vítima, desacompanhada de qualquer elemento probatório independente que comprove o alegado descumprimento da medida protetiva.
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exige que a persecução penal se fundamente em indícios mínimos de autoria e materialidade, sob pena de violação ao direito de liberdade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A mera palavra da vítima, desacompanhada de outros elementos, não pode, por si só, ensejar a instauração de ação penal, especialmente quando há controvérsia quanto à veracidade dos fatos narrados.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE E DOS ELEMENTOS DO ART. 24-A DA LEI 11.340/2006
O art. 24-A da Lei Maria da Penha dispõe: “Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevista nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.”
Para a configuração do delito, exige-se a demonstração inequívoca de que o acusado, ciente da ordem judicial, tenha efetivamente descumprido a medida protetiva, o que não se verifica no caso concreto. O acusado jamais esteve no endereço da vítima, inexistindo qualquer prova autônoma que ateste a violação da ordem judicial.
5.2. DA PALAVRA DA VÍTIMA E SUA VALORAÇÃO
Embora a palavra da vítima possua especial relevância em crimes de violência doméstica, a jurisprudência exige que esteja em harmonia com outros elementos dos autos, não podendo ser considerada isoladamente, sobretudo quando há indícios de equívoco ou má-fé (STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS 108.350 – RN).
No presente caso, a narrativa da vítima não encontra respaldo em qualquer outra prova, sendo contestada de forma veemente e fundamentada pelo acusado.
5.3. DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida reverta em favor do acusado, cabendo ao Ministério Público o ônus de demonstrar, de forma cabal, o descumprimento da medida protetiva. A ausência de provas robustas impede a condenação, sob pena de afronta ao devido processo legal.
5.4. DA RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE
As medidas protetivas, embora essenciais à proteção da vítima, restringem direitos fundamentais do acusado, como a liberdade de ir e vir (CF/88, a"'>...
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