Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos entre Advogado e Cliente com Fundamentação no Código Civil, Estatuto da OAB e Código de Defesa do Consumidor, Prevê Direitos, Obrigações, Honorários e Rescisão
Publicado em: 29/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., inscrito(a) na OAB sob o nº 00.000, CPF nº 000.000.000-00, com escritório profissional à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado(a) CONTRATADO(A); e, de outro lado, M. F. de S. L., inscrito(a) no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado(a) à Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, doravante denominado(a) CONTRATANTE; têm entre si, justos e contratados, o seguinte:
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem como objetivo estabelecer, em plena observância ao CCB/2002, arts. 421 a 480, os direitos e obrigações das partes concernentes à prestação de serviços jurídicos, primando pela liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), clareza, lealdade e transparência na relação, bem como o atendimento aos interesses das partes e à ordem jurídica vigente.
As partes reconhecem a necessidade de prevenir litígios, resolvendo eventuais controvérsias de modo amistoso e seguindo as melhores práticas contratuais, em consonância com a legislação aplicável, especialmente o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando cabível, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços jurídicos pelo(a) CONTRATADO(A) ao(à) CONTRATANTE, consistentes em: [descrever detalhadamente o serviço jurídico: consultoria, assessoria, elaboração de peças, acompanhamento processual, defesa ou propositura de ação, etc.], nos termos das orientações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato é celebrado com fundamento nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como observando os demais dispositivos do CCB/2002, arts. 421 a 480, e, quando aplicável, a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e demais normas complementares.
CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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3.1. Obrigações do(a) CONTRATADO(A):
- Prestar os serviços jurídicos descritos na Cláusula 1, com diligência, zelo, ética e observância da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422);
- Manter o(a) CONTRATANTE informado(a) sobre o andamento dos serviços e dos processos, fornecendo cópias, quando solicitado(a);
- Guardar sigilo profissional sobre todas as informações obtidas em razão da prestação dos serviços (Lei 8.906/1994, art. 25).
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3.2. Obrigações do(a) CONTRATANTE:
- Fornecer todos os documentos e informações necessários para a plena execução dos serviços jurídicos;
- Efetuar o pagamento dos honorários advocatícios na forma e prazo ajustados neste contrato;
- Colaborar de forma ativa e transparente, agindo com lealdade e boa-fé.
CLÁUSULA 4 – DOS HONORÁRIOS
Os honorários advocatícios serão de R$ [valor], pagos da seguinte forma: [descrever a forma e o prazo de pagamento]. O valor dos honorários poderá ser revisto em caso de alteração significativa do escopo dos serviços, mediante aditivo contratual.
Fica ressalvada a possibilidade de cobrança de honorários de sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85, os quais pertencerão exclusivamente ao(à) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA 5 – DA FUNÇÃO SOCIAL E BOA-FÉ
As partes se comprometem a cumprir o prese"'>...
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