Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado do Ministério Público para Manutenção da Impronúncia e Desclassificação do Crime Doloso contra a Vida de A.J. dos S. com Fundamentação no CPP e Princípio do In Dubio Pro Reo
Publicado em: 16/07/2025 Processo PenalCONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [inserir comarca], Estado de [inserir estado].
Processo nº: [inserir número do processo]
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A. J. dos S.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas nesta oportunidade, uma vez que o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, não havendo nulidade processual a ser reconhecida de ofício (CPP, art. 563).
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público interpôs Recurso Inominado contra a respeitável decisão que impronunciou o acusado A. J. dos S. e procedeu à desclassificação da imputação delitiva, sob o fundamento de ausência de provas suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia, nos termos do CPP, art. 414. A impronúncia foi fundamentada na insuficiência de elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório judicial, sendo que os depoimentos existentes nos autos são, em sua maioria, indiretos ou oriundos da fase inquisitorial, sem confirmação em juízo.
O Parquet, irresignado, pretende a reforma da decisão para que seja pronunciado o acusado e afastada a desclassificação delitiva, alegando que os indícios constantes dos autos seriam suficientes para a submissão do feito ao Tribunal do Júri.
4. DOS FATOS
Conforme consta dos autos, A. J. dos S. foi denunciado pela suposta prática de crime doloso contra a vida, sendo instaurado o devido procedimento do Tribunal do Júri. Durante a instrução processual, restou evidenciado que os principais elementos de prova consistem em depoimentos indiretos (“hearsay testimony”) e informações colhidas exclusivamente na fase de inquérito policial, sem a devida confirmação em juízo.
Destaca-se que a vítima, em audiência, retratou-se do reconhecimento realizado na fase inquisitorial, e as testemunhas ouvidas em juízo não lograram atribuir ao acusado a autoria do delito. Não há, portanto, elementos mínimos, submetidos ao contraditório, que possam sustentar a pronúncia do acusado.
Diante desse contexto, o juízo a quo, de forma acertada e em consonância com o princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII), impronunciou o acusado e procedeu à desclassificação do delito, por ausência de provas suficientes de autoria e materialidade.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA COM BASE EM PROVAS INDIRETAS OU INQUISITIVAS
O Código de Processo Penal estabelece, em seu art. 155, que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
No presente caso, a totalidade dos elementos incriminatórios são oriundos de depoimentos indiretos e de informações colhidas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo, o que inviabiliza a pronúncia do acusado, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial impede a formação do juízo de admissibilidade necessário à submissão do acusado ao Tribunal do Júri (CPP, art. 413).
5.2. DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, na ausência de provas suficientes de autoria e materialidade, impõe-se a impronúncia do acusado, sendo inaplicável o in dubio pro societate, que carece de fundamento constitucional e legal.
O STJ tem reiteradamente decidido que, na falta de provas robustas, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, não podendo o acusado ser pronunciado com base em meros indícios ou elementos colhidos for"'>...
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