Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento do INSS contestando prescrição quinquenal na habilitação de herdeiros de ex-servidor público falecido e defesa da suspensão processual conforme CPC e jurisprudência do STJ

Publicado em: 31/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento apresenta as contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pelo INSS que alega prescrição quinquenal para habilitação de herdeiros de ex-servidor público falecido há mais de cinco anos. Defende-se a suspensão do processo conforme o CPC/2015, art. 313, I, afastando a prescrição intercorrente durante a suspensão decorrente do falecimento. Fundamenta-se na jurisprudência consolidada do STJ e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito de herança e acesso à justiça, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção da habilitação dos sucessores.
← deslize para o lado para ver mais opções

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

2. PRELIMINARMENTE

Não há preliminares a serem suscitadas no presente momento, uma vez que o recurso interposto pelo INSS preenche os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.015, estando a matéria devidamente posta à apreciação deste Egrégio Tribunal.

3. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face de decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença, que deferiu a habilitação dos herdeiros de ex-servidor falecido há mais de cinco anos. O INSS sustenta, em síntese, que o pedido de habilitação dos sucessores seria intempestivo, pois teria sido formulado após o prazo de cinco anos do óbito, invocando a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º, bem como dispositivos do Código Civil. Requer, assim, a reforma da decisão para que seja reconhecida a prescrição e, por conseguinte, indeferida a habilitação dos herdeiros.

4. DOS FATOS

O ex-servidor público, titular do direito reconhecido em sentença transitada em julgado, veio a óbito, sobrevindo, posteriormente, o pedido de habilitação de seus herdeiros para prosseguirem na execução do crédito. O INSS, ao ser intimado, opôs-se à habilitação, alegando que o pedido fora formulado mais de cinco anos após o falecimento, razão pela qual, em seu entendimento, teria ocorrido a prescrição da pretensão executiva dos sucessores.

O juízo de origem, contudo, afastou a alegação de prescrição, deferindo a habilitação dos herdeiros, sob o fundamento de que, diante do falecimento do titular do direito, o processo deveria ser suspenso até a regular habilitação dos sucessores, não havendo previsão legal de prazo específico para tal providência, tampouco fluindo o prazo prescricional durante a suspensão processual.

Inconformado, o INSS interpôs o presente agravo de instrumento, reiterando a tese de prescrição quinquenal e requerendo a reforma da decisão.

5. DO DIREITO

a) Da Suspensão do Processo e da Inexistência de Prescrição Intercorrente na Habilitação de Herdeiros

O CPC/2015, art. 313, I, estabelece que o falecimento de qualquer das partes enseja a suspensão do processo, até que seja promovida a regular substituição processual pelos sucessores. Tal medida visa resguardar o direito de defesa e o contraditório, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, enquanto não houver previsão legal de prazo para habilitação dos herdeiros, não corre prazo prescricional durante a suspensão processual decorrente do óbito da parte. Assim, não há que se falar em prescrição intercorrente para a habilitação dos sucessores, seja na fase de conhecimento, seja na fase de cumprimento de sentença.

O entendimento do INSS, ao invocar o Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica ao caso, pois a prescrição quinquenal ali prevista refere-se ao direito de ação contra a Fazenda Pública, e não ao prazo para habilitação de herdeiros em processo já em curso, cuja suspensão é determinada por lei.

b) Da Natureza da Habilitação dos Herdeiros e da Proteção ao Direito de Sucedê-los

A habilitação dos herdeiros é providência de natureza processual, que visa à substituição do titular do direito falecido por seus sucessores legítimos, nos termos do CPC/2015, art. 110. Não se trata de nova ação, mas de prosseguimento do feito em razão da transmissão causa mortis do direito reconhecido em sentença.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito de herança (CF/88, art. 5º, XXX) impõem que a transmissão dos direitos patrimoniais seja efetivada sem obstáculos indevidos, especialmente quando não há previsão legal de prazo para a habilitação. O reconhecimento da prescrição, na hipótese, implicaria violação à garantia constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

c) Da Inaplicabilidade da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente, prevista no CPC/2015, art. 921, § 4º, exige a inércia do exequente após a suspensão do "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em face de decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos herdeiros de ex-servidor falecido há mais de cinco anos nos autos de cumprimento de sentença. O agravante alega a ocorrência de prescrição quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, requerendo a reforma da decisão para indeferimento da habilitação dos herdeiros. Os agravados apresentaram contrarrazões, defendendo a inexistência de prescrição intercorrente no caso de suspensão processual em razão do óbito do titular do direito.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, estando apto ao conhecimento pelo órgão julgador, nos termos do CPC/2015, art. 1.015. Passo ao exame do mérito.

2. Da Suspensão Processual e Prescrição Intercorrente

O CPC/2015, art. 313, I dispõe que o falecimento de qualquer das partes enseja a suspensão do processo até a regular habilitação dos sucessores. Destaco que tal previsão legal tem por finalidade resguardar o contraditório e a ampla defesa, conforme asseguram os princípios constitucionais inscritos na CF/88, art. 5º, LIV e LV.

A suspensão processual em virtude do falecimento da parte impede a fluência de prazo prescricional, enquanto não promovida a habilitação. Não há previsão legal de prazo específico para que os herdeiros sejam habilitados, de modo que inexiste prescrição intercorrente na hipótese, como reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O entendimento do agravante, fundado no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica ao caso, pois a prescrição ali prevista refere-se ao direito de ação contra a Fazenda Pública, e não ao prazo para habilitação processual de herdeiros em processo já em curso, cuja suspensão é imposta por lei.

Ressalto que o CPC/2015, art. 110 prevê a substituição processual do falecido por seus herdeiros, sem que se exija o ajuizamento de nova ação. Não se trata, pois, de inovação processual ou de ampliação do título executivo, mas de mera continuidade do feito, em respeito ao direito de herança, garantido pela CF/88, art. 5º, XXX, e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3. Da Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que, na ausência de previsão legal de prazo para habilitação dos sucessores, não corre prescrição durante a suspensão processual motivada pelo óbito da parte (AgInt no REsp Acórdão/STJ; AResp Acórdão/STJ). Assim, não há fundamento para reconhecer a prescrição intercorrente na espécie.

4. Do Acesso à Justiça e Segurança Jurídica

Reconhecer a prescrição na hipótese implicaria violação à garantia constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e afronta à segurança jurídica que orienta o processo civil. Ademais, não se verifica qualquer prejuízo à Fazenda Pública, pois a habilitação não amplia o crédito, apenas assegura a substituição do credor originário, em consonância com o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

5. Da Transparência e Fundamentação

Cumpre ao magistrado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, fundamentar todas as decisões judiciais, o que ora se faz de modo claro e objetivo, com apoio na legislação infraconstitucional e constitucional, bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS, mantendo-se integralmente a decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros, reconhecendo, assim, que não há prescrição na hipótese de habilitação dos sucessores em razão da suspensão processual determinada pelo falecimento do titular do direito, nos termos do CPC/2015, art. 313, I e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Condeno o agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, se assim entender o juízo de origem.

IV – CONCLUSÃO

É como voto.


Recife, 10 de junho de 2024.

Desembargador Federal Relator


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.