Modelo de Contestação com preliminar de litispendência em ação de habilitação c/c reconhecimento de litispendência, com pedido de extinção do processo sem resolução do mérito com base no CPC/2015, art. 337 e 485
Publicado em: 03/06/2025 Processo CivilCONTESTAÇÃO COM PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de ____, Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de habilitação c/c litispendência proposta por M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A parte autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação de habilitação cumulada com pedido de reconhecimento de litispendência, alegando possuir direito sobre determinado objeto litigioso. Contudo, verifica-se que o objeto desta demanda é idêntico ao da ação de nº 0808333-49.2025.8.14.0006, em trâmite perante este mesmo juízo, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Ressalta-se que, na ação anterior, discute-se exatamente a mesma relação jurídica e o mesmo bem da vida, não havendo qualquer distinção relevante entre as demandas. Assim, resta configurada a tríplice identidade exigida pelo ordenamento jurídico para o reconhecimento da litispendência, o que impõe a extinção do presente feito sem resolução do mérito.
4. PRELIMINAR – DA LITISPENDÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 337, §§1º, 2º e 3º, a litispendência ocorre quando duas ações possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. No caso em tela, resta evidente a existência da chamada tríplice identidade entre a presente ação e o processo de nº 0808333-49.2025.8.14.0006, já em curso.
O instituto da litispendência visa impedir a duplicidade de demandas sobre o mesmo litígio, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica. A repetição de ações idênticas afronta os princípios da boa-fé processual e da economia processual, devendo ser coibida pelo Poder Judiciário.
Diante disso, requer-se o acolhimento da preliminar de litispendência, com a consequente extinção do presente feito, sem resolução do mérito, conforme CPC/2015, art. 485, V.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 337, §§1º, 2º e 3º, dispõe que há litispendência quando se repete ação que está em curso, considerando-se idênticas as ações que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido. A consequência processual, prevista no CPC/2015, art. 485, V, é a extinção do processo sem resolução do mérito.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a litispendência se caracteriza pela existência simultânea de duas ações idênticas, sendo vedado ao Judiciário processar e julgar demandas repetidas. Tal vedação decorre do princípio da segurança jurídica e da coisa julgada, previstos na CF/88, art. 5º, XXXVI, que asseguram a estabilidade das relações jurídicas.
No caso em análise, verifica-se que a presente ação e o processo nº 0808333-49.2025.8.14.0006 possuem as mesmas partes (autor e réu), o mesmo pedido (habilitação e reconhecimento de direito sobre o mesmo objeto) e a mesma causa de pedir (fundamento jurídico e fático idêntico). Assim, resta configurada a litispendência, impondo-se a extinção do feito.
Ressalte-se que a extinção do processo por litispendência não impede a apreciação do mérito na ação anteriormente ajuizada, preservando-se o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
6. JURISPRUDÊNCIAS
“O instituto da litispendência, vedado em nosso ordenamento jurídico processual, caracteriza-se pela existência de duas ações, em curso, que possuam as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Evidenciado que o pedido formulado nesta ação subsome-se perfeitamente àquele posto na"'>...
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