Modelo de Apelação Cível de P. da S. contra Banco do Brasil S/A requerendo justiça gratuita e revisão contratual por onerosidade excessiva decorrente da pandemia, com base no CPC, CCB e CDC
Publicado em: 18/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Estado de __,
Autos nº _______________
2. PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Apelante, P. da S., já havia requerido os benefícios da justiça gratuita nos autos, alegando hipossuficiência econômica, nos termos do CPC/2015, art. 98. Contudo, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido sob o fundamento de ausência de comprovação documental suficiente da alegada condição financeira.
Ocorre que, conforme entendimento consolidado, a simples declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), cabendo à parte contrária ou ao Juízo demonstrar elementos concretos que afastem tal presunção. Ressalte-se que o Apelante, diante de sua atual condição de inadimplência e da modificação substancial de sua capacidade financeira em decorrência da pandemia da COVID-19, não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A negativa do benefício viola o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, e afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que, comprovada a hipossuficiência, deve ser deferida a gratuidade de justiça (TJSP, Apelação Cível 1015465-14.2023.8.26.0006).
Assim, requer-se, em preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Apelante, com o consequente reconhecimento da dispensa do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, arts. 98 e 99.
3. DOS FATOS
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de P. da S., visando ao recebimento de dívida representada por contrato de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) – Empréstimo para Renegociação, firmado em 22/02/2023, no valor original de R$ 392.240,78, atualizado para R$ 575.614,13.
O Apelante, regularmente citado, apresentou Embargos à Monitória, nos quais pleiteou a concessão da justiça gratuita, alegou a abusividade da taxa de juros aplicada e a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro em virtude da pandemia da COVID-19, requerendo a aplicação da teoria da imprevisão para revisão contratual. Defendeu que a dívida deveria ser reconhecida no valor de R$ 316.765,73, propondo o pagamento em parcelas mensais de R$ 2.500,00.
O Apelante afirmou a impossibilidade de cumprimento da obrigação nas condições pactuadas, em razão da modificação substancial de sua situação financeira, causada por evento imprevisível e extraordinário (pandemia da COVID-19).
O MM. Juízo a quo, após regular instrução, indeferiu o pedido de justiça gratuita e julgou procedente a ação monitória, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, condenando o Apelante ao pagamento do valor integral da dívida, acrescido de encargos, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A r. sentença fundamentou-se na ausência de comprovação documental da hipossuficiência financeira e na insuficiência das alegações do Apelante quanto à abusividade dos juros e ao desequilíbrio contratual, afastando a aplicação da teoria da imprevisão por falta de demonstração do nexo causal entre a pandemia e a incapacidade de pagamento.
Inconformado, o Apelante interpõe o presente recurso, visando à reforma da sentença para concessão da justiça gratuita e revisão do contrato, com redução do valor da dívida e adequação das condições de pagamento.
4. DO DIREITO
4.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O CPC/2015, art. 98 assegura à parte que comprovar insuficiência de recursos o direito à gratuidade de justiça, abrangendo todas as despesas processuais. O art. 99, §3º do mesmo diploma legal estabelece que a declaração de hipossuficiência presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.
O indeferimento do benefício, sem elementos concretos que infirmem a presunção legal, viola o direito fundamental de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a hipossuficiência deve ser reconhecida quando a parte demonstra, ainda que minimamente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento (TJSP, Apelação Cível 1015465-14.2023.8.26.0006).
No caso, o Apelante comprovou a alteração de sua condição financeira em virtude da pandemia, estando atualmente inadimplente e sem condições de arcar com os custos do processo.
4.2. DA REVISÃO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO
O CCB/2002, art. 478 e art. 317 consagram a possibilidade de revisão contratual quando, por motivos imprevisíveis, sobrevém onerosidade excessiva para uma das partes, autorizando a resolução ou revisão do contrato para restabelecimento do equilíbrio.
A pandemia da COVID-19 constitui fato extraordinário e imprevisível, reconhecido como tal pelo próprio Poder Judiciário. Entretanto, para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se a demonstração de que o evento superveniente tornou a obrigação excessivamente onerosa, bem como o nexo causal entre o fato e a impossibilidade de cumprimento da obrigação.
O Apelante, em seus embargos, alegou e demonstrou a modificação substancial de sua situação financeira, propondo inclusive a quitação da dívida em condições compatíveis com sua nova realidade, o que evidencia a boa-fé objetiva e a tentativa de adimplir a obrigação, ainda que de forma parcelada.
O princípio da função social do contrato (CCB/2002,"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.