Modelo de Apelação Cível com Pedido de Justiça Gratuita por M. F. de S. L. contra Sentença de Indenização por Danos Morais e Materiais, Alegando Cerceamento de Defesa e Ausência de Provas, com Fundamentação no CPC e CF/8...
Publicado em: 14/05/2025 Processo CivilAPELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de S. P., Estado de São Paulo
2. PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
M. F. de S. L., já qualificada nos autos do processo nº 1015076-86.2024.8.26.0590, por sua advogada que esta subscreve, vem, com fulcro no CPC/2015, art. 98 e seguintes, requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Ressalta-se que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 99, § 4º; TJSP, Apelação Cível 1009606-74.2024.8.26.0008). A hipossuficiência da apelante é manifesta, sendo suficiente a declaração de pobreza firmada nos autos, não havendo impugnação concreta ou elementos que afastem tal presunção.
Assim, requer seja deferida a justiça gratuita para o processamento da presente apelação, com a consequente isenção do recolhimento das custas e despesas processuais (CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º).
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da sentença (CPC/2015, art. 1.003, § 5º).
O recurso é cabível contra sentença que julgou procedente o pedido da autora e decretou a revelia da ora apelante, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, requer-se o regular processamento do recurso.
4. DOS FATOS
A apelante, M. F. de S. L., foi demandada em ação de reparação de danos morais e materiais, sob a alegação de que teria praticado atos ilícitos que ensejaram prejuízos à parte autora.
No curso do processo, foi constituída advogada para a defesa da requerida, porém, por razões alheias à sua vontade, não foram apresentadas contrarrazões no prazo legal, tendo o juízo a quo decretado a revelia e proferido julgamento antecipado da lide (CPC/2015, art. 355, II).
Importante destacar que os fatos narrados na inicial têm origem em boletim de ocorrência registrado, que ensejou a instauração do processo criminal nº 1015076-86.2024.8.26.0590. Contudo, a apelante não foi indiciada ou responsabilizada criminalmente pelos fatos, inexistindo condenação ou sequer denúncia formalizada.
Apesar disso, a sentença cível reconheceu a responsabilidade da apelante, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, sem que houvesse análise prévia acerca da veracidade dos fatos na esfera criminal, tampouco produção de provas ou perícias que pudessem comprovar a ocorrência do alegado ilícito.
Diante desse contexto, a apelante busca a reforma da sentença, por entender que a condenação foi baseada em fatos inverídicos e sem respaldo probatório mínimo, violando princípios constitucionais e processuais fundamentais.
5. DO DIREITO
5.1. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A sentença recorrida foi proferida em julgamento antecipado, sem a apreciação do pedido de produção de provas formulado pela defesa, caracterizando cerceamento de defesa e afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 355).
A ausência de análise quanto à necessidade de instrução probatória, especialmente diante da controvérsia sobre a veracidade dos fatos imputados à apelante, configura nulidade absoluta da sentença, devendo esta ser anulada para que seja oportunizada a produção de provas, inclusive pericial e testemunhal, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência (TJSP, Apelação Cível 1031820-03.2022.8.26.0405).
5.2. DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS E DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I). No caso, não há nos autos elementos probatórios mínimos que demonstrem a prática de ato ilícito pela apelante, tampouco a existência de dano material ou moral indenizável.
A mera existência de boletim de ocorrência não é suficiente para atribuir responsabilidade civil, sobretudo quando não houve indiciamento ou condenação criminal da apelante, sendo imprescindível a produção de provas robustas e a análise criteriosa dos fatos.
Ademais, a condenação na esfera cível por fatos que não foram reconhecidos como ilícitos na esfera criminal afronta o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Assim, diante da ausência de provas e da improcedência dos fatos alegados, impõe-se a improcedência da ação.
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