Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal por crime de estupro de vulnerável, pleiteando absolvição do réu primário A. J. dos S. com base na ausência de provas materiais e na fragilidade dos depoimentos
Publicado em: 15/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão __, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __@__.com.
Defensor: (caso haja), OAB/UF nº __, endereço profissional: Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __@__.com.
Vítima: M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora, Sra. __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __@__.com.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 217-A, sob a alegação de que teria cometido ato libidinoso contra a menor M. F. de S. L.. A acusação baseou-se, essencialmente, nas declarações da suposta vítima e em laudo médico pericial.
Durante a instrução, restou consignado que a menor, à época dos fatos, possuía namorado, frequentava residências de vizinhos do sexo masculino e que sua genitora, em depoimento, afirmou que a filha é mentirosa, podendo suas declarações não corresponderem à verdade. O laudo médico não apontou violação recente na genitália da menor, tampouco identificou o agente responsável pela desvirginização.
O acusado, réu primário, negou veementemente a autoria dos fatos, sustentando sua inocência desde o início do processo.
4. DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS
No curso da instrução, foram ouvidas a suposta vítima, sua genitora e demais testemunhas. Destaca-se que a genitora da menor, em seu depoimento, foi categórica ao afirmar que sua filha é mentirosa e que tudo o que ela diz pode ser mentira, o que fragiliza sobremaneira a credibilidade do relato acusatório.
Ademais, restou evidenciado que a menor mantinha relacionamento amoroso à época dos fatos e frequentava casas de vizinhos homens, circunstâncias que, embora não sirvam para desqualificar a proteção legal conferida à vítima, são relevantes para demonstrar a ausência de isolamento ou submissão exclusiva à influência do acusado.
Os depoimentos das demais testemunhas não trouxeram elementos novos ou capazes de corroborar, de forma inequívoca, a versão apresentada pela menor.
5. DA PROVA TÉCNICA
O laudo médico pericial, peça técnica de suma importância em delitos de natureza sexual, não descreveu qualquer violação recente na genitália da suposta vítima, tampouco apontou o agente responsável pela desvirginização. Tal ausência de elementos objetivos fragiliza a tese acusatória, pois não há amparo material que sustente a ocorrência do fato na forma narrada na denúncia.
Ressalte-se que, nos termos do CPP, art. 158, a realização de exame de corpo de delito é imprescindível quando a infração deixar vestígios, salvo quando a materialidade puder ser comprovada por outros meios. No caso em tela, a ausência de vestígios recentes e a impossibilidade de individualizar o agente reforçam a dúvida quanto à autoria.
6. DA NEGATIVA DE AUTORIA
O acusado, A. J. dos S., desde o início do processo, negou de forma veemente a prática do delito que lhe foi imputado. Sua postura foi coerente e firme em todos os momentos, não havendo qualquer elemento nos autos que desabone sua conduta ou indique histórico de práticas semelhantes.
Importante salientar que o réu é primário, de bons antecedentes, e não há nos autos prova robusta e inequívoca que permita afastar a presunção de inocência que lhe é garantida constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LVII).
A negativa de autoria, aliada à fragilidade das provas colhidas, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, devendo o réu ser absolvido diante da ausência de certeza quanto à materialidade e autoria do delito.
7. DO DIREITO
O crime de estupro de vulnerável encontra previsão no CP, art. 217-A, que protege a liberdade e o desenvolvimento sexual de menores de 14 anos. Contudo, para a condenação, exige-se a existência de provas seguras e harmônicas quanto à materialidade e autoria, conforme determina o CPP, art. 155.
A palavra da vítima, em crimes sexuais, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 201). Todavia, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que tal valor não é absoluto, devendo ser analisada com cautela, especialmente quando houver contradições, ausência de corroboração e elementos que comprometam sua credibilidade.
No presente caso, a própria genitora da menor, em juízo, declarou que sua filha é mentirosa, o que compromete a confiabilidade do relato acusatório. Ademais, o laudo médico não identificou violação recente ou autoria do suposto ato, não havendo,"'>...
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