Modelo de Alegações finais de defesa em processo criminal de tentativa de homicídio em Catende/PE, requerendo impronúncia por ausência de prova da materialidade, absolvição ou desclassificação do crime
Publicado em: 15/07/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
Processo nº [indicar]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende/PE.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: S. J. de A. S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], Engenho Gameleira, Zona Rural, Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Vítima: L. M. P., brasileira, do lar, portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], Engenho Gameleira, Zona Rural, Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
Defensor: [Nome do Advogado], OAB/PE [número], Assistência Judiciária de Catende/PE, endereço eletrônico: [informar].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Narra a denúncia que, em 16 de dezembro de 2024, no Engenho Gameleira, Zona Rural de Catende/PE, o acusado S. J. de A. S., supostamente, com animus necandi, teria efetuado disparos de arma de fogo em direção à sua ex-companheira, L. M. P., não logrando êxito em consumar o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade. A vítima, separada do acusado há cerca de quatro meses, alegou que vinha sendo ameaçada desde a separação. No dia dos fatos, ao buscar sua filha, a vítima teria sido surpreendida pelo acusado, que, após breve discussão verbal, teria sacado um revólver e realizado disparos, não atingindo a vítima, que conseguiu se refugiar na casa de uma vizinha. O acusado, por sua vez, afirma que não apontou a arma para a vítima, tendo disparado para o alto, e que não há qualquer laudo técnico nos autos que comprove a tentativa de feminicídio. Ressalte-se que o acusado é réu primário, possui residência fixa e exerce atividade laboral regular no município de Catende.
A instrução processual não logrou produzir laudo pericial que ateste lesão corporal ou qualquer dano físico à vítima, tampouco foram apresentadas provas materiais que confirmem a intenção homicida atribuída ao acusado.
4. PRELIMINARES
Ausência de Prova Técnica da Materialidade
Não há nos autos laudo pericial ou exame de corpo de delito que comprove lesão ou sequer tentativa de lesão à vítima, elemento essencial à configuração do crime de tentativa de homicídio, conforme exige o CPP, art. 158. A ausência de tal prova compromete a materialidade do delito, sendo imprescindível para a condenação em crimes que deixam vestígios.
Inexistência de Justa Causa para Pronúncia
A pronúncia do acusado se deu com base em indícios frágeis e sem respaldo em elementos técnicos, violando o princípio da legalidade e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade deve ensejar a impronúncia do acusado, nos termos do CPP, art. 414.
5. DO MÉRITO
Inexistência de Animus Necandi
A defesa sustenta que o acusado jamais teve a intenção de ceifar a vida da vítima. O próprio acusado, em todas as fases do processo, afirmou que disparou para o alto, não tendo apontado a arma para a vítima. Não há nos autos qualquer prova técnica que demonstre a direção dos disparos ou que a vítima tenha sofrido qualquer lesão. A ausência de laudo pericial e de vestígios materiais corrobora a versão defensiva.
Fragilidade Probatória
Os depoimentos colhidos são contraditórios e não há testemunha ocular que confirme, de forma inequívoca, a intenção homicida do acusado. A vítima não foi atingida e não há elementos que demonstrem que o acusado agiu com dissimulação ou surpresa, tampouco que tenha utilizado recurso que dificultasse a defesa da vítima.
Desclassificação da Conduta
Caso Vossa Excelência entenda pela existência de conduta típica, requer-se a desclassificação do crime para disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15), pois não restou comprovado o dolo de matar.
Princípios Aplicáveis
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) deve nortear a análise do caso, impondo-se a absolvição do acusado diante da dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade do delito.
6. DO DIREITO
Tipicidade e Dolo Específico
O crime de tentativa de homicídio exige a demonstração inequívoca do dolo de matar (CP, art. 121, c/c art. 14, II). No presente caso, não há prova de que o acusado tenha dirigido os disparos à vítima, tampouco de que tenha agido com animus necandi. A ausência de laudo pericial e de vestígios materiais impede a configuração da materialidade"'>...
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