Modelo de Agravo de Petição trabalhista contra homologação de acordo sem ciência do advogado, pleiteando não homologação ou limitação à parte do reclamante, com fundamento nos honorários contratuais e princípios do co...

Publicado em: 08/07/2025 Advogado Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Agravo de Petição apresentado por advogado em processo trabalhista, visando impugnar a homologação de acordo celebrado entre reclamante e reclamada sem sua ciência, requerendo a não homologação ou a limitação da homologação ao crédito do reclamante, assegurando o pagamento dos honorários advocatícios contratuais de 30%, com base nos arts. 897, 'a', da CLT, CPC/2015, Lei 8.906/1994 e princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Inclui fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos específicos para proteção dos direitos do advogado e regularidade processual.
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AGRAVO DE PETIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Processo nº: [inserir número do processo]
Distribuição ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região]

2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

G. S. de S., advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [R. A. do R.], estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº [informar], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo], em face de [R. S. Ltda.], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO com fulcro nos arts. 897, 'a', da CLT, CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, e demais dispositivos aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente recurso decorre do despacho que tratou da homologação de acordo firmado entre o reclamante e a reclamada, pelo qual o reclamante concedeu quitação ao seu crédito mediante o recebimento de R$10.000,00. Contudo, o acordo não contemplou o pagamento dos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono do reclamante, limitando-se à previsão dos honorários sucumbenciais, custas e INSS, os quais restaram destacados para pagamento futuro, conforme despacho que determinou a continuidade da execução até a satisfação integral desses valores.

O agravante, advogado do reclamante, não foi cientificado previamente acerca da celebração do acordo, o qual se mostra ínfimo diante do crédito autoral reconhecido nos autos. Ademais, o juízo não determinou o pagamento dos honorários contratuais, apenas dos sucumbenciais, em flagrante prejuízo ao direito do patrono, que possui contrato de honorários no percentual de 30% sobre o crédito total, conforme instrumento juntado aos autos.

Ressalte-se que o valor já pago à parte autora não corresponde à totalidade do crédito reconhecido, tampouco abrange a verba honorária contratual, motivo pelo qual o agravante pugna para que o acordo não seja homologado, ou, alternativamente, que recaia apenas sobre o crédito do reclamante (70%), reservando-se ao advogado o percentual contratual de 30%.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo de Petição é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de oito dias, contado da intimação do despacho que homologou parcialmente o acordo, nos termos do art. 897, 'a', da CLT. O cabimento do recurso é indiscutível, haja vista tratar-se de decisão proferida em fase de execução, que afeta diretamente o direito do agravante à percepção dos honorários contratuais, bem como a regularidade do acordo celebrado sem sua ciência.

O direito de recorrer está amparado nos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na necessidade de resguardar o interesse do advogado na percepção dos honorários pactuados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, §4º.

5. DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO

a) Ausência de ciência do advogado acerca do acordo

O agravante não foi previamente comunicado acerca da celebração do acordo entre as partes, o que afronta o princípio da lealdade processual e o direito do advogado de acompanhar todos os atos do processo que possam afetar seus interesses, especialmente quando há contrato de honorários regularmente juntado aos autos.

b) Valor ínfimo do acordo em relação ao crédito autoral

O valor ajustado no acordo (R$10.000,00) é manifestamente inferior ao crédito reconhecido em favor do reclamante, o que, por si só, evidencia a necessidade de análise criteriosa pelo juízo quanto à sua homologação, sob pena de prejuízo ao titular do direito material e ao advogado, que depende do êxito da demanda para a percepção de sua remuneração.

c) Omissão quanto aos honorários contratuais

O despacho agravado limitou-se a determinar o pagamento dos honorários sucumbenciais, custas e INSS, olvidando-se da verba honorária contratual, a qual é devida ao advogado nos termos do instrumento particular firmado com o reclamante, que prevê o percentual de 30% sobre o crédito total. Tal omissão afronta o direito do patrono e enseja enriquecimento ilícito da parte beneficiária do acordo.

d) Pedido de não homologação do acordo ou, subsidiariamente, de limitação dos efeitos

Diante das irregularidades apontadas, requer-se que não seja homologado o acordo, ou, alternativamente, que a homologação recaia apenas sobre o crédito do reclamante (70%), reservando-se ao advogado o percentual de 30% sobre o crédito total, em consonância com o contrato de honorários, independentemente da verba sucumbencial.

Caso já tenha havido pagamento parcial, pugna-se para que o valor seja considerado mera amortização do crédito, sem prejuízo do direito do advogado à integralidade da verba honorária contratual.

6. DO DIREITO

a) Princípios constitucionais e legais aplicáveis

O direito do advogado à percepção dos honorários contratuais encontra amparo no CF/88, art. 133, que reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e na Lei 8.906/1994, art. 22, §4º, que autoriza o d"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Petição interposto por G. S. de S., advogado do reclamante, em face de despacho que homologou acordo entre o reclamante e a reclamada, pelo qual foi concedida quitação ao crédito autoral mediante o pagamento de R$10.000,00. O agravante alega não ter sido cientificado da celebração do acordo, o qual não contempla os honorários advocatícios contratuais devidos, previstos em contrato regularmente juntado aos autos no percentual de 30% sobre o crédito total.

Sustenta que o valor acordado é ínfimo diante do crédito reconhecido, requerendo a não homologação do acordo ou, alternativamente, que a homologação recaia apenas sobre o crédito do reclamante (70%), reservando-se ao advogado o percentual contratual de 30%.

II. Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso, porquanto tempestivo e adequado à espécie, nos termos do art. 897, 'a', da CLT, e do CPC/2015, art. 1.009. O direito de recorrer está amparado na garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

III. Fundamentação

a) Da Obrigatoriedade de Fundamentação

Em obediência ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), passo à análise dos fatos e fundamentos apresentados.

b) Da Ciência do Advogado na Celebração do Acordo

Verifico que o agravante, advogado do reclamante, não foi previamente comunicado da celebração do acordo, circunstância que afronta o princípio da lealdade processual e compromete o direito do advogado de acompanhar todos os atos processuais que possam afetar seus interesses, sobretudo quando há contrato de honorários regularmente juntado aos autos, conforme expressamente autorizado pela Lei 8.906/1994, art. 22, §4º.

c) Da Natureza Alimentar dos Honorários e do Direito do Advogado

Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, sendo indispensáveis à subsistência do patrono, consoante entendimento consolidado. A supressão dessa verba implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental ao trabalho.

Ressalte-se que a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça é reconhecida no CF/88, art. 133.

d) Da Homologação Parcial de Acordo e Reserva de Honorários

A homologação do acordo judicial não é ato vinculado, cabendo ao magistrado analisar sua regularidade à luz dos direitos das partes e de terceiros, inclusive do advogado, conforme orientação do TST (Ag-AIRR 10538-07.2021.5.03.0160).

A jurisprudência reconhece que, havendo contrato de honorários previamente juntado aos autos, o advogado faz jus ao destaque da verba contratual, não podendo ser prejudicado por ato do constituinte (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ademais, a fixação da verba honorária deve observar a proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

e) Da Omissão do Juízo e do Valor Acordado

O despacho agravado limitou-se a determinar o pagamento dos honorários sucumbenciais, custas e INSS, olvidando-se da verba honorária contratual, em flagrante prejuízo ao direito do patrono, diante de contrato de honorários juntado aos autos (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º).

O valor ajustado no acordo não corresponde ao crédito reconhecido em favor do reclamante, tampouco abrange a verba honorária contratual, o que pode resultar em enriquecimento ilícito da parte beneficiária do acordo.

IV. Decisão

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Agravo de Petição para determinar que a homologação do acordo recaia apenas sobre 70% do crédito reconhecido em favor do reclamante, reservando-se ao advogado agravante o percentual contratual de 30%, conforme instrumento firmado e juntado aos autos.

Determino, ainda, que o valor já pago à parte autora seja considerado mera amortização do crédito, sem prejuízo do direito do advogado à integralidade da verba honorária contratual.

Ressalto que a presente decisão encontra respaldo nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), na indispensabilidade do advogado à administração da justiça (CF/88, art. 133), bem como nos dispositivos infraconstitucionais que garantem o direito do advogado à percepção dos honorários contratuais (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º).

Fica garantida a execução dos honorários no percentual de 30% sobre o crédito total, conforme pactuado, sem prejuízo da verba sucumbencial, observando-se, ainda, a proporcionalidade e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

Intimem-se as partes para ciência e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II.

V. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Agravo de Petição e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para determinar:

  • a homologação parcial do acordo, recaindo sobre 70% do crédito do reclamante;
  • a reserva de 30% do crédito total ao advogado agravante, a título de honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos;
  • que eventual valor já pago seja considerado mera amortização, sem prejuízo do direito do advogado à integralidade da verba honorária contratual;
  • a intimação das partes para apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

VI. Fundamentação em Conformidade com a CF/88, art. 93, IX

Esta decisão está devidamente fundamentada, em respeito ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo transparência, controle e segurança jurídica no pronunciamento deste juízo.

VII. Conclusão

[Cidade], [Data].
Juiz(a) do Trabalho


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