Modelo de Agravo de Petição trabalhista contra homologação de acordo sem ciência do advogado, pleiteando não homologação ou limitação à parte do reclamante, com fundamento nos honorários contratuais e princípios do co...
Publicado em: 08/07/2025 Advogado Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO DE PETIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
Processo nº: [inserir número do processo]
Distribuição ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da [Região]
2. PREÂMBULO/QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
G. S. de S., advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [R. A. do R.], estado civil [informar], profissão [informar], CPF nº [informar], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado na [endereço completo], em face de [R. S. Ltda.], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO com fulcro nos arts. 897, 'a', da CLT, CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, e demais dispositivos aplicáveis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente recurso decorre do despacho que tratou da homologação de acordo firmado entre o reclamante e a reclamada, pelo qual o reclamante concedeu quitação ao seu crédito mediante o recebimento de R$10.000,00. Contudo, o acordo não contemplou o pagamento dos honorários advocatícios contratuais devidos ao patrono do reclamante, limitando-se à previsão dos honorários sucumbenciais, custas e INSS, os quais restaram destacados para pagamento futuro, conforme despacho que determinou a continuidade da execução até a satisfação integral desses valores.
O agravante, advogado do reclamante, não foi cientificado previamente acerca da celebração do acordo, o qual se mostra ínfimo diante do crédito autoral reconhecido nos autos. Ademais, o juízo não determinou o pagamento dos honorários contratuais, apenas dos sucumbenciais, em flagrante prejuízo ao direito do patrono, que possui contrato de honorários no percentual de 30% sobre o crédito total, conforme instrumento juntado aos autos.
Ressalte-se que o valor já pago à parte autora não corresponde à totalidade do crédito reconhecido, tampouco abrange a verba honorária contratual, motivo pelo qual o agravante pugna para que o acordo não seja homologado, ou, alternativamente, que recaia apenas sobre o crédito do reclamante (70%), reservando-se ao advogado o percentual contratual de 30%.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Petição é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de oito dias, contado da intimação do despacho que homologou parcialmente o acordo, nos termos do art. 897, 'a', da CLT. O cabimento do recurso é indiscutível, haja vista tratar-se de decisão proferida em fase de execução, que afeta diretamente o direito do agravante à percepção dos honorários contratuais, bem como a regularidade do acordo celebrado sem sua ciência.
O direito de recorrer está amparado nos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na necessidade de resguardar o interesse do advogado na percepção dos honorários pactuados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, §4º.
5. DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO
a) Ausência de ciência do advogado acerca do acordo
O agravante não foi previamente comunicado acerca da celebração do acordo entre as partes, o que afronta o princípio da lealdade processual e o direito do advogado de acompanhar todos os atos do processo que possam afetar seus interesses, especialmente quando há contrato de honorários regularmente juntado aos autos.
b) Valor ínfimo do acordo em relação ao crédito autoral
O valor ajustado no acordo (R$10.000,00) é manifestamente inferior ao crédito reconhecido em favor do reclamante, o que, por si só, evidencia a necessidade de análise criteriosa pelo juízo quanto à sua homologação, sob pena de prejuízo ao titular do direito material e ao advogado, que depende do êxito da demanda para a percepção de sua remuneração.
c) Omissão quanto aos honorários contratuais
O despacho agravado limitou-se a determinar o pagamento dos honorários sucumbenciais, custas e INSS, olvidando-se da verba honorária contratual, a qual é devida ao advogado nos termos do instrumento particular firmado com o reclamante, que prevê o percentual de 30% sobre o crédito total. Tal omissão afronta o direito do patrono e enseja enriquecimento ilícito da parte beneficiária do acordo.
d) Pedido de não homologação do acordo ou, subsidiariamente, de limitação dos efeitos
Diante das irregularidades apontadas, requer-se que não seja homologado o acordo, ou, alternativamente, que a homologação recaia apenas sobre o crédito do reclamante (70%), reservando-se ao advogado o percentual de 30% sobre o crédito total, em consonância com o contrato de honorários, independentemente da verba sucumbencial.
Caso já tenha havido pagamento parcial, pugna-se para que o valor seja considerado mera amortização do crédito, sem prejuízo do direito do advogado à integralidade da verba honorária contratual.
6. DO DIREITO
a) Princípios constitucionais e legais aplicáveis
O direito do advogado à percepção dos honorários contratuais encontra amparo no CF/88, art. 133, que reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça, e na Lei 8.906/1994, art. 22, §4º, que autoriza o d"'>...
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