Modelo de Agravo de Instrumento interposto por herdeiros contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial em ação revisional de contrato imobiliário, com fundamento no CPC/2015, visando destrancamento para apreciação p...

Publicado em: 17/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de Agravo de Instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça por herdeiros em face de decisão que inadmitiu Recurso Especial em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com consignação em pagamento. O recurso fundamenta-se na ilegalidade da capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional, na necessidade de perícia contábil para apuração de anatocismo e na onerosidade excessiva decorrente do reajuste contratual, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Processo Civil. O documento requer o recebimento do Agravo, o provimento para destrancar o recurso especial e a concessão de efeito suspensivo, incluindo pedido de produção de provas e prioridade na tramitação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ

2. PREÂMBULO

A. F. de M. e demais herdeiros, todos devidamente qualificados nos autos do processo nº 0218019-93.2021.8.06.0001, por suas advogadas infra-assinadas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, III, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Consignação em Pagamento, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os agravantes ajuizaram ação revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento, em face de instituição construtora, visando a revisão de cláusulas contratuais relativas à capitalização de juros, ao índice de reajuste do saldo devedor e à exclusão dos balões anuais, bem como a extensão do prazo das prestações.

O contrato, firmado em 2017, previa saldo devedor reajustado pelo IGP-M acrescido de 0,7% ao mês, com valor de compra de R$ 570.000,00. Até junho de 2024, os agravantes já haviam pago R$ 420.150,22, mas, conforme perícia contábil, o saldo devedor em novembro de 2020 ainda era de R$ 587.149,80, valor superior ao originalmente contratado, mesmo após anos de pagamentos regulares.

Em razão de reajustes inesperados das prestações e balões anuais, os agravantes foram surpreendidos com saldo devedor crescente, situação que motivou o pedido de revisão contratual e de consignação em pagamento. Liminarmente, foi deferido o depósito judicial das parcelas e suspenso o leilão do imóvel.

Sobreveio sentença de improcedência, mantida em grau de apelação, sob o argumento de que as cláusulas contratuais seriam claras e regulares, e que não haveria abusividade na capitalização de juros ou na aplicação do IGP-M. Os agravantes interpuseram Recurso Especial, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal de origem, ensejando o presente Agravo de Instrumento.

Ressalte-se que a controvérsia envolve a legalidade da capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a necessidade de perícia contábil para apuração de eventual anatocismo e a onerosidade excessiva decorrente do método de amortização e dos reajustes aplicados, temas de manifesta relevância federal e reiteradamente apreciados pelo STJ.

4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em data recente, e o prazo recursal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, está sendo rigorosamente observado.

O cabimento do presente recurso decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que inadmite o Recurso Especial, visando destrancar o apelo para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando demonstrada a relevância da matéria federal e a divergência jurisprudencial.

Ademais, o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017.

5. DO DIREITO

5.1 DA LEGALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL E DA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL

O CCB/2002, art. 421 e o CDC, art. 6º, V, autorizam a revisão de contratos quando presentes cláusulas excessivamente onerosas ou abusivas. No caso, a capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional é vedada, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 572 (REsp 1.124.552/RS/STJ).

A perícia contábil revelou saldo devedor superior ao valor originalmente contratado, mesmo após pagamentos substanciais, evidenciando possível anatocismo e onerosidade excessiva, o que justifica a revisão judicial do contrato e a produção de prova técnica, conforme CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 370.

5.2 DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA

O STJ firmou entendimento de que a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, somente é admitida para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 539/STJ). Construtoras e incorporadoras não possuem tal autorização legal, sendo vedada a prática de anatocismo em contratos de compra e venda de imóvel firmados fora do âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário.

A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a capitalização de juros em contratos celebrados com construtoras, sendo necessária a realização de perícia para apuração da existência de anatocismo, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao CF/88, art. 5º, LV.

5.3 DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

O contrato em questão impôs aos agravantes reajustes sucessivos e balões anuais, resultando em saldo devedor crescente e desproporcional, em afronta ao CDC, art. 51, IV e §1º, III. O princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem ser observados, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O STJ reconhece a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, sendo imprescindível a atuação do Judiciário para restabelecer o equilíbrio e evitar enriquecimento sem causa da parte contrária.

5.4 DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A negativa de seguimento ao Recurso Especial, sem apreciação do mérito das teses federais suscitadas, caracteriza violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), especialmente diante da relevância da matéria e da divergência jurisprudencial demonstrada.

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Voto

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. F. de M. e demais herdeiros, visando à admissão do Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Consignação em Pagamento. Em síntese, alegam os agravantes a necessidade de revisão das cláusulas contratuais relativas à capitalização de juros, aos índices de reajuste do saldo devedor e à exclusão dos balões anuais, em razão da onerosidade excessiva e de possível anatocismo, apurados por perícia contábil. Sustentam, ainda, a ilegalidade da capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional e a imprescindibilidade de produção de prova pericial.

I. Admissibilidade

Preliminarmente, verifica-se a tempestividade do presente Agravo de Instrumento, em consonância com o prazo previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º. O recurso atende aos requisitos de cabimento estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.042, pois visa destrancar o Recurso Especial inadmitido pela instância de origem, tendo sido instruído com as peças obrigatórias e facultativas exigidas pelo CPC/2015, art. 1.017.

II. Do Mérito

1. Da Legalidade da Revisão Contratual e da Prova Pericial

O CCB/2002, art. 421 e o CDC, art. 6º, V autorizam a revisão de cláusulas contratuais quando houver excessiva onerosidade ou abusividade. No caso concreto, a perícia contábil realizada nos autos revelou saldo devedor superior ao valor originalmente contratado, mesmo após consideráveis pagamentos efetuados pelos agravantes, o que indica possível anatocismo e desproporção contratual.

A negativa de produção de prova pericial configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo CF/88, art. 5º, LV, especialmente diante da necessidade de apuração técnica acerca das alegações de anatocismo e capitalização indevida de juros.

2. Da Ilegalidade da Capitalização de Juros por Construtora

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem pactuar a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual (Súmula 539/STJ). As construtoras e incorporadoras não podem praticar tal capitalização, sob pena de afronta à legislação vigente e à jurisprudência do STJ, especialmente no Tema Repetitivo 572 (REsp Acórdão/STJ).

A capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional revela prática vedada, o que enseja a revisão da relação contratual e o afastamento do anatocismo.

3. Da Onerosidade Excessiva e da Proteção do Consumidor

O contrato objeto da lide impôs aos agravantes reajustes sucessivos e balões anuais, resultando, de forma comprovada, em saldo devedor crescente e desproporcional, circunstância que viola o CDC, art. 51, IV e §1º, III. O princípio do equilíbrio e da boa-fé objetiva, pilares do direito contratual, devem ser respeitados, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O Judiciário tem o dever de intervir para restabelecer o equilíbrio contratual e coibir enriquecimento sem causa, sobretudo quando há clara desvantagem exagerada ao consumidor.

4. Do Devido Processo Legal e do Acesso à Justiça

A negativa de seguimento ao Recurso Especial e a ausência de apreciação das teses federais suscitadas caracterizam violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantias insculpidas no CF/88, art. 5º, LIV e LV. O acesso à jurisdição superior é direito fundamental da parte, devendo ser viabilizado quando presentes os requisitos legais.

Ademais, o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no CF/88, art. 93, IX, exige que as decisões sejam fundamentadas, sobretudo diante da relevância da matéria e da divergência jurisprudencial demonstrada.

5. Jurisprudência Aplicável

Os Tribunais Pátrios têm reiteradamente reconhecido a necessidade de produção de prova pericial contábil para apuração de anatocismo e revisão de cláusulas abusivas em contratos firmados com construtoras, consoante julgado do TJSP: “Admitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, todavia, apenas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 539 do C. STJ). Diante da controvérsia quanto à prática de capitalização de juros, a prova pericial contábil, requerida pelo autor, mostra-se essencial...” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Issa Ahmed, j. 16/09/2024).

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento para determinar o destrancamento do Recurso Especial, a fim de que seja submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se o exame do mérito quanto à legalidade da capitalização de juros por construtora, à necessidade de perícia contábil e à proteção do consumidor contra cláusulas contratuais abusivas e onerosas.

Determino, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo, para evitar a consolidação da decisão agravada até o julgamento final do Recurso Especial.

Por fim, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II.

IV. Conclusão

É como voto.


Fortaleza, 11 de junho de 2025
MAGISTRADO


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