Modelo de Agravo de Instrumento interposto por herdeiros contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial em ação revisional de contrato imobiliário, com fundamento no CPC/2015, visando destrancamento para apreciação p...
Publicado em: 17/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. PREÂMBULO
A. F. de M. e demais herdeiros, todos devidamente qualificados nos autos do processo nº 0218019-93.2021.8.06.0001, por suas advogadas infra-assinadas, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, III, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Consignação em Pagamento, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os agravantes ajuizaram ação revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento, em face de instituição construtora, visando a revisão de cláusulas contratuais relativas à capitalização de juros, ao índice de reajuste do saldo devedor e à exclusão dos balões anuais, bem como a extensão do prazo das prestações.
O contrato, firmado em 2017, previa saldo devedor reajustado pelo IGP-M acrescido de 0,7% ao mês, com valor de compra de R$ 570.000,00. Até junho de 2024, os agravantes já haviam pago R$ 420.150,22, mas, conforme perícia contábil, o saldo devedor em novembro de 2020 ainda era de R$ 587.149,80, valor superior ao originalmente contratado, mesmo após anos de pagamentos regulares.
Em razão de reajustes inesperados das prestações e balões anuais, os agravantes foram surpreendidos com saldo devedor crescente, situação que motivou o pedido de revisão contratual e de consignação em pagamento. Liminarmente, foi deferido o depósito judicial das parcelas e suspenso o leilão do imóvel.
Sobreveio sentença de improcedência, mantida em grau de apelação, sob o argumento de que as cláusulas contratuais seriam claras e regulares, e que não haveria abusividade na capitalização de juros ou na aplicação do IGP-M. Os agravantes interpuseram Recurso Especial, o qual teve seguimento negado pelo Tribunal de origem, ensejando o presente Agravo de Instrumento.
Ressalte-se que a controvérsia envolve a legalidade da capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a necessidade de perícia contábil para apuração de eventual anatocismo e a onerosidade excessiva decorrente do método de amortização e dos reajustes aplicados, temas de manifesta relevância federal e reiteradamente apreciados pelo STJ.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em data recente, e o prazo recursal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, está sendo rigorosamente observado.
O cabimento do presente recurso decorre do CPC/2015, art. 1.042, que autoriza a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que inadmite o Recurso Especial, visando destrancar o apelo para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando demonstrada a relevância da matéria federal e a divergência jurisprudencial.
Ademais, o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, estando instruído com as peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017.
5. DO DIREITO
5.1 DA LEGALIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL E DA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL
O CCB/2002, art. 421 e o CDC, art. 6º, V, autorizam a revisão de contratos quando presentes cláusulas excessivamente onerosas ou abusivas. No caso, a capitalização de juros por construtora não integrante do Sistema Financeiro Nacional é vedada, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 572 (REsp 1.124.552/RS/STJ).
A perícia contábil revelou saldo devedor superior ao valor originalmente contratado, mesmo após pagamentos substanciais, evidenciando possível anatocismo e onerosidade excessiva, o que justifica a revisão judicial do contrato e a produção de prova técnica, conforme CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 370.
5.2 DA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR CONSTRUTORA
O STJ firmou entendimento de que a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, somente é admitida para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 539/STJ). Construtoras e incorporadoras não possuem tal autorização legal, sendo vedada a prática de anatocismo em contratos de compra e venda de imóvel firmados fora do âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário.
A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a capitalização de juros em contratos celebrados com construtoras, sendo necessária a realização de perícia para apuração da existência de anatocismo, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao CF/88, art. 5º, LV.
5.3 DA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
O contrato em questão impôs aos agravantes reajustes sucessivos e balões anuais, resultando em saldo devedor crescente e desproporcional, em afronta ao CDC, art. 51, IV e §1º, III. O princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem ser observados, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O STJ reconhece a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, sendo imprescindível a atuação do Judiciário para restabelecer o equilíbrio e evitar enriquecimento sem causa da parte contrária.
5.4 DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A negativa de seguimento ao Recurso Especial, sem apreciação do mérito das teses federais suscitadas, caracteriza violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), especialmente diante da relevância da matéria e da divergência jurisprudencial demonstrada.
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