Modelo de Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória com Reabertura Indevida de Instrução Processual em Ação de Alimentos

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
Recurso de agravo de instrumento interposto com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, em face de decisão interlocutória proferida em ação de alimentos que determinou, sem justificativa plausível, a reabertura da instrução processual para a produção de prova documental unilateral pela parte ré. O agravante alega violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e imparcialidade do magistrado, bem como cerceamento de defesa, requerendo a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão agravada. O documento apresenta fundamentação jurídica com base na CF/88, art. 5º, LV, e no CPC/2015, arts. 370 e 489, §1º, além de jurisprudências relevantes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em face de decisão proferida pelo Juízo da [Vara de Família ou Vara Cível], nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.XX.XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em [data], com ciência em [data].

O agravante informa que o presente recurso é instruído com as peças obrigatórias previstas no CPC/2015, art. 1.017, quais sejam:

  • Cópia da decisão agravada;
  • Cópia da certidão de intimação da decisão agravada;
  • Cópia das procurações outorgadas aos advogados das partes;
  • Peças processuais indispensáveis à compreensão da controvérsia.

DOS FATOS

O agravante é parte autora em ação de alimentos ajuizada contra a agravada, tramitando perante a [Vara de Família ou Vara Cível]. Após a instrução processual, o processo foi concluso para julgamento.

No entanto, passados 9 (nove) dias, o Juízo de origem, em despacho de cunho decisório e sem qualquer justificativa, determinou a intimação da ré para juntar uma prova documental. Tal prova, segundo o despacho, seria essencial para decidir sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia por parte do agravante em favor de sua filha, atualmente com 21 (vinte e um) anos, que supostamente cursa ensino superior a distância.

O agravante entende que tal decisão viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade do magistrado, além de configurar evidente cerceamento de defesa, razão pela qual interpõe o presente recurso.

DO DIREITO

A decisão agravada fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: Agravo de Instrumento nº XXXXXXX-XX.XXXX.XX.XXXX

Magistrado: Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Inserir Estado]

Relatório

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão proferida pelo Juízo da [Vara de Família ou Vara Cível], que determinou a reabertura da instrução processual para que a parte ré juntasse prova documental, considerada essencial ao julgamento da lide.

O agravante alega a violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade do magistrado, bem como cerceamento de defesa. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada e, no mérito, a reforma do decisum para determinar o prosseguimento do processo sem a reabertura da instrução processual.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. A decisão agravada, ao determinar a reabertura da instrução processual sem apresentar justificativa plausível, afronta o princípio da motivação das decisões judiciais.

Além disso, o ato judicial impugnado viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, na medida em que permite a produção de prova unilateral pela parte ré após o encerramento da fase probatória.

Conforme dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, o magistrado possui discricionariedade para determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo. No entanto, tal prerrogativa deve observar os princípios da imparcialidade e da igualdade entre as partes, sob pena de nulidade do ato processual.

Por fim, a reabertura da instrução processual, sem justificativa idônea, também contraria o disposto no art. 489, §1º, do CPC/2015, que exige que as decisões judiciais apresentem os fundamentos que as embasaram de forma clara e específica.

Jurisprudência

Em casos análogos, os Tribunais pátrios já decidiram pela nulidade de atos processuais que violam os princípios constitucionais e processuais mencionados, conforme se verifica nos seguintes precedentes:

  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 29/10/2024 - DJ 29/10/2024.
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 23/09/2024 - DJ 23/09/2024.
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 21/11/2024 - DJ 21/11/2024.

Voto

Diante do exposto, conheço do recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada, determinando o prosseguimento do processo sem a reabertura da instrução processual, por considerar que a determinação de juntada de prova documental pela parte ré, após o encerramento da fase probatória, viola os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

Determino, ainda, a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja resistência ao recurso, condeno a parte agravada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Decisão

Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, determinando o prosseguimento do processo sem a reabertura da instrução processual.

É como voto.

[Local], [Data].

[Nome do Magistrado]


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