Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer para transferência de veículo e indenização por danos morais contra comprador inadimplente e DETRAN por multas indevidas

Publicado em: 18/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidor Trabalhista
Modelo de petição inicial para ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de obrigação de fazer para transferência de veículo automotor e indenização por danos morais contra comprador que não realizou transferência e DETRAN que manteve multas em nome do antigo proprietário. Fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro, Código Civil e princípios constitucionais, a ação busca cessar multas e restrições, responsabilizar o comprador e compelir o DETRAN à regularização do registro do veículo. Inclui pedido de tutela de urgência, citação dos réus, produção de provas e audiência de conciliação.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF];

e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF], autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede na Avenida Principal, nº 400, Bairro Centro, CEP 22222-222, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected];

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor era proprietário do veículo automotor marca [Marca], modelo [Modelo], placa [XXX-0000], Renavam nº [00000000000]. Em [data da venda], firmou contrato de compra e venda com o Réu B. F. de S. L., tendo entregue o bem e recebido o valor ajustado, conforme comprovante anexo.

Contudo, após a entrega do veículo, o Réu não procedeu à transferência da propriedade junto ao DETRAN/[UF], permanecendo o veículo registrado em nome do Autor. Em razão dessa omissão, passaram a ser imputadas ao Autor diversas multas de trânsito e notificações relativas a infrações e acidentes ocorridos após a data da venda, todas praticadas pelo novo possuidor, o Réu.

O Autor buscou, por diversas vezes, solucionar a situação de forma extrajudicial, notificando o Réu para regularizar a transferência e comunicando o fato ao DETRAN/[UF], sem obter êxito. Em decorrência da permanência das multas e pontuações em seu nome, o Autor sofreu restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar outros veículos e a ameaça de suspensão de sua CNH, além de abalo moral decorrente da injusta imputação de infrações.

Diante da inércia do Réu e da autarquia, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência dos débitos, a obrigação de transferência do veículo e a reparação pelos danos morais sofridos.

Resumo: O Autor vendeu e entregou o veículo, mas permanece sofrendo sanções e cobranças por infrações cometidas após a venda, em virtude da ausência de transferência do registro pelo Réu.

4. DO DIREITO

4.1. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina, em seu art. 123, §1º, que a transferência de propriedade de veículo deve ser comunicada ao órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias. O art. 134 do CTB impõe ao alienante a obrigação de comunicar a venda ao DETRAN, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

CTB, art. 134: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

No caso em tela, restou comprovada a venda e a tradição do veículo ao Réu, sendo este o responsável pelas infrações cometidas após a alienação. A responsabilidade solidária do antigo proprietário, prevista no CTB, art. 134, é mitigada quando comprovada a alienação e a posse do bem pelo adquirente, conforme entendimento consolidado do STJ.

Ademais, a manutenção das multas e pontuações em nome do Autor viola o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLV), pois não pode ser responsabilizado por atos que não praticou.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O Réu descumpriu obrigação contratual e legal ao não providenciar a transferência do veículo, causando prejuízos ao Autor. O art. 421 do CCB/2002 consagra o princípio da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de lealdade e cooperação.

O DETRAN/[UF], por sua vez, deve proceder à regularização do registro, excluindo as multas e pontuações indevidas e promovendo a transferência do veículo para o nome do Réu, conforme o poder-dever de autotutela da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput).

4.3. DOS DANOS MORAIS

O indevido lançamento de multas, restrições administrativas e ameaça de suspensão do direito de dirigir configuram dano moral indenizável, pois atingem a honra e a tranquilidade do Autor. O dano moral decorre do abalo sofrido, da angústia e do constrangimento de ser injustamente responsabilizado por infrações que não praticou.

O CCB/2002, art. 186, prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L. e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF]. Narra o autor que, após vender e entregar o veículo de sua propriedade ao réu particular, este não providenciou a transferência do registro perante o órgão de trânsito, resultando na imputação de multas, pontuações e restrições administrativas ao autor, relativas a infrações cometidas após a venda. Diante da inércia dos réus, o autor pleiteia a declaração de inexistência dos débitos, a obrigação de transferência do veículo, bem como indenização por danos morais.

II - Fundamentação

1. Do conhecimento do pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos fatos e da responsabilidade pela transferência

Restou comprovada nos autos a alienação do veículo, bem como a tradição ao réu B. F. de S. L., conforme documentos anexados. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu art. 134, que o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão executivo de trânsito no prazo legal, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades impostas até a data da comunicação.

No presente caso, verifica-se que o autor buscou, por vias extrajudiciais, a regularização da transferência, tendo inclusive notificado o órgão de trânsito, conforme documentos juntados aos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, comprovada a venda e a tradição do veículo, com a devida comunicação ao DETRAN, afasta-se a responsabilidade do alienante pelas infrações e débitos posteriores (STJ, AgInt no AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

Assim, não assiste razão à manutenção das penalidades e restrições em nome do autor, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLV).

3. Da obrigação de fazer: transferência e regularização cadastral

O réu, adquirente do veículo, assumiu a obrigação legal e contratual de promover a transferência do bem, não podendo se eximir de tal encargo. O descumprimento da obrigação caracteriza inadimplemento, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421).

Por sua vez, o DETRAN/[UF], ao ser comunicado da venda e diante da documentação apresentada, possui o dever de regularizar o cadastro do veículo, promovendo a transferência para o nome do adquirente e a exclusão das multas e pontuações indevidas do prontuário do autor, em observância ao princípio da legalidade administrativa (CF/88, art. 37, caput).

4. Dos danos morais

A permanência de restrições, multas e ameaças de suspensão da CNH do autor, por infrações que não cometeu, causou-lhe abalo moral e constrangimentos, configurando dano moral indenizável. O CCB/2002, art. 186 e art. 927 estabelecem o dever de reparar o dano causado por ato ilícito, inclusive o dano exclusivamente moral.

A jurisprudência pátria reconhece o direito à indenização ao alienante que, mesmo após a venda e entrega do veículo, permanece sendo injustamente responsabilizado por infrações cometidas por terceiro (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

5. Da procedência

Diante do conjunto probatório, reconheço a inexistência de débito de multas e pontuações em nome do autor, relativas a fatos posteriores à venda, determino a transferência do veículo para o nome do réu adquirente e a exclusão das restrições indevidas, bem como condeno os réus ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor será arbitrado por este Juízo em fase de liquidação.

6. Da fundamentação constitucional e legal

A presente decisão encontra amparo no CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas. Ressalto, ainda, que a atuação da Administração Pública deve observar o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e que a responsabilidade é pessoal, não podendo ser atribuída ao alienante por ato praticado por terceiro após a tradição do bem (CF/88, art. 5º, XLV).

7. Dos recursos

Conheço do presente recurso e do mérito, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC/2015, art. 319), e dou-lhe provimento para julgar procedentes os pedidos iniciais.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Declarar a inexistência de débito de multas e infrações de trânsito em nome do autor, relativas ao veículo após a data da venda;
  • Determinar ao DETRAN/[UF] a imediata transferência do veículo para o nome do réu B. F. de S. L. e a exclusão das multas e pontuações indevidas do prontuário do autor;
  • Condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, cujo valor será fixado em liquidação;
  • Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  • Determinar a comunicação à autoridade de trânsito para cumprimento imediato da decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação em conformidade com a CF/88, art. 93, IX

Fundamento o presente voto nos termos do CF/88, art. 93, IX, garantindo o dever de motivação das decisões judiciais e a segurança jurídica das partes envolvidas.

V - Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

Juiz(a) de Direito

**Observação: As citações dos dispositivos legais seguem o formato solicitado. Os fundamentos constitucionais e legais foram destacados e interpretados conforme a hermenêutica do caso e a jurisprudência indicada no documento. O voto foi estruturado em tópicos típicos de julgados colegiados e decisões judiciais, para maior didática jurídica.

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