Modelo de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer para transferência de veículo e indenização por danos morais contra comprador inadimplente e DETRAN por multas indevidas
Publicado em: 18/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidor TrabalhistaAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Gama, nº 300, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF];
e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF], autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede na Avenida Principal, nº 400, Bairro Centro, CEP 22222-222, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor era proprietário do veículo automotor marca [Marca], modelo [Modelo], placa [XXX-0000], Renavam nº [00000000000]. Em [data da venda], firmou contrato de compra e venda com o Réu B. F. de S. L., tendo entregue o bem e recebido o valor ajustado, conforme comprovante anexo.
Contudo, após a entrega do veículo, o Réu não procedeu à transferência da propriedade junto ao DETRAN/[UF], permanecendo o veículo registrado em nome do Autor. Em razão dessa omissão, passaram a ser imputadas ao Autor diversas multas de trânsito e notificações relativas a infrações e acidentes ocorridos após a data da venda, todas praticadas pelo novo possuidor, o Réu.
O Autor buscou, por diversas vezes, solucionar a situação de forma extrajudicial, notificando o Réu para regularizar a transferência e comunicando o fato ao DETRAN/[UF], sem obter êxito. Em decorrência da permanência das multas e pontuações em seu nome, o Autor sofreu restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar outros veículos e a ameaça de suspensão de sua CNH, além de abalo moral decorrente da injusta imputação de infrações.
Diante da inércia do Réu e da autarquia, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecida a inexistência dos débitos, a obrigação de transferência do veículo e a reparação pelos danos morais sofridos.
Resumo: O Autor vendeu e entregou o veículo, mas permanece sofrendo sanções e cobranças por infrações cometidas após a venda, em virtude da ausência de transferência do registro pelo Réu.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina, em seu art. 123, §1º, que a transferência de propriedade de veículo deve ser comunicada ao órgão executivo de trânsito no prazo de 30 dias. O art. 134 do CTB impõe ao alienante a obrigação de comunicar a venda ao DETRAN, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação.
CTB, art. 134: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
No caso em tela, restou comprovada a venda e a tradição do veículo ao Réu, sendo este o responsável pelas infrações cometidas após a alienação. A responsabilidade solidária do antigo proprietário, prevista no CTB, art. 134, é mitigada quando comprovada a alienação e a posse do bem pelo adquirente, conforme entendimento consolidado do STJ.
Ademais, a manutenção das multas e pontuações em nome do Autor viola o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLV), pois não pode ser responsabilizado por atos que não praticou.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Réu descumpriu obrigação contratual e legal ao não providenciar a transferência do veículo, causando prejuízos ao Autor. O art. 421 do CCB/2002 consagra o princípio da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de lealdade e cooperação.
O DETRAN/[UF], por sua vez, deve proceder à regularização do registro, excluindo as multas e pontuações indevidas e promovendo a transferência do veículo para o nome do Réu, conforme o poder-dever de autotutela da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput).
4.3. DOS DANOS MORAIS
O indevido lançamento de multas, restrições administrativas e ameaça de suspensão do direito de dirigir configuram dano moral indenizável, pois atingem a honra e a tranquilidade do Autor. O dano moral decorre do abalo sofrido, da angústia e do constrangimento de ser injustamente responsabilizado por infrações que não praticou.
O CCB/2002, art. 186, prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il"'>...
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