Modelo de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra Águas do Vale S.A. para suspensão da cobrança abusiva e manutenção do fornecimento de água essencial ao consumidor

Publicado em: 16/06/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por consumidor contra concessionária de serviço público de água, visando a suspensão do corte do fornecimento, revisão da fatura abusiva e garantia do serviço essencial, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e jurisprudência do STJ.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Águas do Vale S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Águas, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected].

3. DOS FATOS

O Autor é consumidor regular do serviço público essencial de fornecimento de água, prestado pela Ré, empresa concessionária responsável pelo abastecimento na localidade.

Em 10 de junho de 2025, o Autor foi surpreendido com o recebimento de fatura referente ao consumo de água, com vencimento em 30 de junho de 2025, cujo valor é manifestamente exorbitante e superior à média dos valores habitualmente pagos nos meses anteriores.

A Ré justificou a cobrança alegando ter realizado um cálculo da média das parcelas pagas no período de novembro de 2024 a abril de 2025, emitindo a fatura com base nesse critério. Contudo, tal procedimento não reflete o consumo real do Autor, tampouco foi precedido de qualquer comunicação clara e adequada sobre a metodologia adotada.

Ademais, a Ré ameaçou suspender o fornecimento de água caso o Autor não efetue o pagamento do valor cobrado, o que caracteriza grave risco à dignidade e à saúde do consumidor, considerando tratar-se de serviço público essencial.

Ressalte-se que o Autor sempre manteve suas contas em dia e jamais foi notificado de qualquer irregularidade em seu hidrômetro ou de suposto consumo anormal. A cobrança, portanto, revela-se abusiva e desproporcional, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo.

Diante da iminência do corte no fornecimento de água, o Autor busca a tutela jurisdicional para garantir a continuidade do serviço e a revisão da cobrança impugnada.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICABILIDADE DO CDC

A relação entre o Autor e a Ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois envolve prestação de serviço público essencial por concessionária, sendo o Autor destinatário final do serviço.

O CDC, art. 6º, III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

4.2. DA ABUSIVIDADE DA COBRANÇA E DA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA

A cobrança de valor exorbitante, sem respaldo em consumo efetivamente aferido ou sem justificativa técnica plausível, caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A Lei 11.445/2007, art. 2º, IX e XI, impõe à concessionária o dever de transparência e regularidade na prestação dos serviços de saneamento básico, o que inclui a obrigação de informar de forma clara e prévia qualquer alteração na metodologia de cálculo das tarifas.

4.3. DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE ÁGUA E DA IMPOSSIBILIDADE DE CORTE INDEVIDO

O fornecimento de água é serviço público essencial, indispensável à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme reconhecido pela CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 6º. A interrupção do serviço somente pode ocorrer em situações excepcionais, mediante notificação prévia e em razão de inadimplência atual, jamais por débitos pretéritos ou controvérsias acerca do valor cobrado (STJ, AgRg no AREsp 842.815/SP).

O CDC, art. 22, impõe o dever de fornecimento adequado, eficiente e seguro dos serviços essenciais, respondendo o fornecedor objetivamente pelos danos causados ao consumidor.

4.4. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso, a probabilidade do direito decorre da documentação que comprova a regularidade dos pagamentos e a ausência de justificativa plausível para a cobrança exorbitante. O perigo de dano é evidente diante da ameaça de corte do fornecim"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. J. dos S. em face de Águas do Vale S.A., na qual o Autor, consumidor regular do serviço público de fornecimento de água, alega ter recebido cobrança manifestamente exorbitante e superior à média habitual, sem comunicação prévia ou justificativa plausível pela concessionária, que, ademais, ameaçou suspender o fornecimento do serviço essencial caso não efetuado o pagamento.

O Autor alega que sempre manteve suas contas em dia, inexistindo qualquer notificação de irregularidade em seu hidrômetro ou consumo anormal, reputando a cobrança como abusiva e desproporcional, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e transparência. Diante da iminente interrupção do serviço, postula, em síntese, (i) concessão de tutela de urgência para impedir o corte, (ii) declaração de nulidade da cobrança impugnada, (iii) revisão do valor da fatura e manutenção do serviço, além de honorários e custas.

II. Fundamentação

1. Do exame dos fatos e do direito

Comprovada a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as diretrizes protetivas desse diploma, sobretudo o direito à informação clara e adequada (art. 6º, III) e a vedação de práticas abusivas (art. 39, V).

O fornecimento de água é serviço público essencial, com previsão constitucional como direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à saúde (CF/88, art. 6º). A interrupção desse serviço somente se legitima mediante inadimplência atual e notificação prévia, não se admitindo corte por valores controvertidos, conforme reiterada jurisprudência do STJ (cf. AgRg no AREsp Acórdão/STJ e Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Observa-se, no caso dos autos, que a cobrança impugnada não foi precedida de comunicação clara quanto à metodologia utilizada e diverge, sem justificativa técnica comprovada, da média dos valores pagos nos meses anteriores pelo Autor, inexistindo evidência de alteração de consumo ou fraude. Tal conduta afronta o dever de transparência imposto pela Lei 11.445/2007 (art. 2º, IX e XI) e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.

Além disso, o art. 22 do CDC impõe à concessionária o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, respondendo objetivamente por eventuais danos. O perigo de dano é manifesto, em virtude da iminência de suspensão do serviço essencial e os elementos de prova, a princípio, evidenciam a probabilidade do direito do Autor, autorizando inclusive a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).

2. Da fundamentação constitucional e legal

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Neste contexto, a análise hermenêutica dos fatos à luz do direito revela que a cobrança exorbitante, sem respaldo técnico, viola não apenas a legislação infraconstitucional, como também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal (CF/88, arts. 1º, III; 5º, LIV).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes mencionados, reforça o entendimento de que a inadimplência questionada judicialmente, especialmente quando fundada em divergências sobre o valor efetivamente devido, não pode autorizar a interrupção do fornecimento de serviço público essencial.

Por fim, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Confirmar a tutela de urgência, determinando que a Ré se abstenha de suspender o fornecimento de água ao Autor, sob pena de multa diária;
  2. Declarar a nulidade da cobrança exorbitante, devendo o valor da fatura ser revisado e limitado ao consumo real efetivamente aferido pelo hidrômetro ou, na impossibilidade, à média dos valores pagos nos meses anteriores;
  3. Condenar a Ré à obrigação de fazer consistente na manutenção do fornecimento regular de água ao Autor;
  4. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa;
  5. Defiro a produção de provas documental suplementar, testemunhal e pericial, se necessário ao cumprimento desta decisão.

Fica facultada às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito


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