Modelo de Ação de Cobrança de Seguro contra Seguradora XYZ S.A. pela Recusa Injustificada de Indenização por Acidente com Caminhão, com fundamento no CCB, CDC e princípio da boa-fé objetiva

Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação de cobrança de seguro movida por motorista profissional contra a seguradora XYZ S.A., visando obter indenização pelos danos materiais causados a terceiro em acidente de trânsito, diante da negativa injustificada da seguradora, com base nos artigos 757, 760 e 786 do Código Civil, CDC e princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Inclui pedido de inversão do ônus da prova, produção de provas e condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade Gama, Estado Delta, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO em face de Seguradora XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Centro, Cidade Gama, Estado Delta, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou com a Ré contrato de seguro de veículo automotor (apólice nº 123456), tendo como objeto um caminhão marca Modelo, placa ABC-1234, para cobertura de danos materiais causados a terceiros, conforme previsto na modalidade de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), nos termos do CCB/2002, art. 757.

Em 15 de fevereiro de 2025, o caminhão segurado, conduzido pelo Autor, envolveu-se em acidente de trânsito do tipo colisão lateral com o veículo de propriedade do Sr. M. F. de S. L., terceiro alheio à relação contratual, conforme Boletim de Ocorrência nº 2025/00001, anexo.

O acidente resultou em consideráveis danos materiais ao veículo do terceiro, tendo o Autor prontamente comunicado o sinistro à Ré, instruindo o aviso com todos os documentos exigidos pela apólice, inclusive laudo pericial, orçamentos e fotos do local do acidente.

Após análise administrativa, a Ré negou o pagamento da indenização devida ao terceiro, sob alegação genérica de inexistência de cobertura para o evento, sem apresentar prova idônea de exclusão contratual ou agravamento do risco, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e a legislação aplicável.

Ressalte-se que o Autor, em cumprimento ao contrato, manteve o pagamento regular dos prêmios e não praticou qualquer conduta que pudesse ensejar a exclusão da cobertura. O terceiro, prejudicado, cobrou do Autor a reparação dos danos, o que motivou o ajuizamento da presente ação para compelir a Ré ao pagamento da indenização securitária.

Assim, diante da recusa injustificada da seguradora em indenizar o terceiro prejudicado, resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à cobertura contratada.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA COBERTURA SECURITÁRIA

O contrato de seguro é regulado pelo CCB/2002, art. 757, que dispõe: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

No caso em apreço, a apólice prevê expressamente a cobertura de danos materiais causados a terceiros, sendo incontroversa a ocorrência do sinistro e o prejuízo suportado pelo terceiro, conforme documentação anexa.

A negativa de cobertura por parte da Ré não encontra respaldo na legislação ou nas cláusulas contratuais, pois não restou comprovado qualquer agravamento do risco, má-fé do segurado ou hipótese de exclusão expressa, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 760 e CDC, art. 2º.

4.2. DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DA BOA-FÉ OBJETIVA

O contrato de seguro é regido pelo princípio da boa-fé objetiva, impondo à seguradora o dever de transparência e lealdade, sendo vedada a negativa de cobertura sem fundamento legítimo (CCB/2002, art. 422).

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece que a recusa injustificada de cobertura caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a obrigação de indenizar o segurado ou o terceiro prejudicado, quando presentes os requisitos do sinistro coberto.

4.3. DA SUB-ROGAÇÃO E DO DIREITO DE REGRESSO

Nos termos do CCB/2002, art. 786, “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, até o valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.” Assim, a obrigação da seguradora de indenizar o terceiro decorre da própria natureza do contrato de seguro, sendo legítima a cobrança judicial quando injustamente recusada a cobertura.

4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA APLICAÇÃO DO CDC

A relação entre segurado e seguradora é de consumo, aplicando-se o CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente quando a negativa de cobertura não é devidamente fundam"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro ajuizada por A. J. dos S. em face de Seguradora XYZ S.A., em razão de negativa da ré ao pagamento de indenização securitária decorrente de sinistro envolvendo veículo segurado, que ocasionou danos materiais a terceiro.

O autor alega a existência de contrato de seguro válido, adimplemento das obrigações contratuais e a injustificada recusa da seguradora em efetuar o pagamento devido, não tendo sido comprovada qualquer hipótese de exclusão de cobertura. Requereu a condenação da ré ao pagamento da indenização, acrescida de correção e juros, além de custas, honorários e inversão do ônus da prova.

A ré, apesar de regularmente citada, apresentou contestação sustentando ausência de cobertura para o evento, mas não juntou documentação idônea que comprovasse exclusão contratual ou agravamento do risco.

II – Fundamentação

2.1. Do Devido Processo Legal e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é dever do magistrado fundamentar suas decisões, demonstrando o nexo entre os fatos apurados e o direito aplicável. Assim, passo à análise dos elementos constantes nos autos.

2.2. Dos Fatos e da Relação Contratual

Restou incontroverso que o autor celebrou com a ré contrato de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), estando devidamente adimplente com o pagamento dos prêmios e preenchendo os requisitos para a cobertura do sinistro.

O acidente que ocasionou danos a terceiro está comprovado por boletim de ocorrência, laudo pericial e demais documentos acostados, não havendo dúvida quanto à ocorrência do evento danoso e à regular comunicação à seguradora.

2.3. Da Cobertura Securitária e da Negativa Indevida

O contrato de seguro, nos termos do art. 757 do Código Civil, obriga o segurador a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante pagamento do prêmio. A apólice traz cobertura expressa para danos materiais a terceiros.

Não se verifica nos autos qualquer prova de exclusão de cobertura, agravamento do risco ou má-fé do segurado. A negativa da ré se deu de forma genérica e sem respaldo contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e a proteção do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).

A responsabilidade da seguradora, portanto, decorre do inadimplemento contratual, sendo devida a indenização ao autor, nos termos da jurisprudência consolidada (cf. TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.067536-0/001 e outras constantes dos autos).

2.4. Da Inversão do Ônus da Prova

Tratando-se de relação de consumo, aplicável o art. 6º, VIII, do CDC, autorizando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da fragilidade informacional do segurado e da ausência de fundamentação idônea na negativa da ré.

2.5. Dos Princípios Constitucionais e da Finalidade Social do Contrato

O contrato deve ser interpretado conforme sua função social (CC, art. 421) e à luz do princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), garantindo a efetividade da tutela jurisdicional e proteção do consumidor.

2.6. Dos Pedidos e dos Requisitos para Procedência

Estão presentes os requisitos da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo causal – CC, arts. 186 e 927), e o valor pleiteado encontra lastro nos orçamentos e laudos apresentados. Não há elementos que afastem a obrigação da ré.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Seguradora XYZ S.A. ao pagamento da indenização securitária referente aos danos materiais causados ao terceiro, nos termos da apólice contratada, acrescida de correção monetária desde a data do sinistro e juros moratórios a partir da citação.

Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

Assim decido, fundamentando o julgamento na harmonia entre os fatos comprovados e o direito aplicável, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal.

Cidade Gama, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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