Modelo de Ação de Cobrança de Seguro contra Seguradora XYZ S.A. pela Recusa Injustificada de Indenização por Acidente com Caminhão, com fundamento no CCB, CDC e princípio da boa-fé objetiva
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, Cidade Gama, Estado Delta, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO em face de Seguradora XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Centro, Cidade Gama, Estado Delta, CEP 00000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor celebrou com a Ré contrato de seguro de veículo automotor (apólice nº 123456), tendo como objeto um caminhão marca Modelo, placa ABC-1234, para cobertura de danos materiais causados a terceiros, conforme previsto na modalidade de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), nos termos do CCB/2002, art. 757.
Em 15 de fevereiro de 2025, o caminhão segurado, conduzido pelo Autor, envolveu-se em acidente de trânsito do tipo colisão lateral com o veículo de propriedade do Sr. M. F. de S. L., terceiro alheio à relação contratual, conforme Boletim de Ocorrência nº 2025/00001, anexo.
O acidente resultou em consideráveis danos materiais ao veículo do terceiro, tendo o Autor prontamente comunicado o sinistro à Ré, instruindo o aviso com todos os documentos exigidos pela apólice, inclusive laudo pericial, orçamentos e fotos do local do acidente.
Após análise administrativa, a Ré negou o pagamento da indenização devida ao terceiro, sob alegação genérica de inexistência de cobertura para o evento, sem apresentar prova idônea de exclusão contratual ou agravamento do risco, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e a legislação aplicável.
Ressalte-se que o Autor, em cumprimento ao contrato, manteve o pagamento regular dos prêmios e não praticou qualquer conduta que pudesse ensejar a exclusão da cobertura. O terceiro, prejudicado, cobrou do Autor a reparação dos danos, o que motivou o ajuizamento da presente ação para compelir a Ré ao pagamento da indenização securitária.
Assim, diante da recusa injustificada da seguradora em indenizar o terceiro prejudicado, resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à cobertura contratada.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DA COBERTURA SECURITÁRIA
O contrato de seguro é regulado pelo CCB/2002, art. 757, que dispõe: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”
No caso em apreço, a apólice prevê expressamente a cobertura de danos materiais causados a terceiros, sendo incontroversa a ocorrência do sinistro e o prejuízo suportado pelo terceiro, conforme documentação anexa.
A negativa de cobertura por parte da Ré não encontra respaldo na legislação ou nas cláusulas contratuais, pois não restou comprovado qualquer agravamento do risco, má-fé do segurado ou hipótese de exclusão expressa, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 760 e CDC, art. 2º.
4.2. DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DA BOA-FÉ OBJETIVA
O contrato de seguro é regido pelo princípio da boa-fé objetiva, impondo à seguradora o dever de transparência e lealdade, sendo vedada a negativa de cobertura sem fundamento legítimo (CCB/2002, art. 422).
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece que a recusa injustificada de cobertura caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a obrigação de indenizar o segurado ou o terceiro prejudicado, quando presentes os requisitos do sinistro coberto.
4.3. DA SUB-ROGAÇÃO E DO DIREITO DE REGRESSO
Nos termos do CCB/2002, art. 786, “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, até o valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.” Assim, a obrigação da seguradora de indenizar o terceiro decorre da própria natureza do contrato de seguro, sendo legítima a cobrança judicial quando injustamente recusada a cobertura.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação entre segurado e seguradora é de consumo, aplicando-se o CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente quando a negativa de cobertura não é devidamente fundam"'>...
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