Modelo de Ação de alimentos com pedido liminar para concessão de alimentos provisórios em favor de mãe cadeirante e seus filhos menores, fundamentada no direito à assistência familiar e na capacidade fin...
Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil FamiliaAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Guaíba – RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. T. Q. V., brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxx SSP-RS, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Dr. João Goulart, xxxx, Vila Jardim, Guaíba-RS, CEP xxxxx-xxx.
Requeridos:
a) A. S. de Q., brasileiro, casado, militar inativo, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxx SSP-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Dr. João Goulart, xxxx, Vila Jardim, Guaíba-RS, CEP xxxxx-xxx;
b) C. S. Q., menor impúbere, nascido em xx/xx/2015, representado por sua mãe, a Requerente;
c) M. S. Q., menor impúbere, nascida em xx/xx/2017, representada por sua mãe, a Requerente.
3. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido são casados desde 10/06/1999 e, dessa união, nasceram dois filhos: C. S. Q., atualmente com 9 anos, e M. S. Q., com 7 anos. O casal encontra-se separado de fato desde 05/07/2022, há aproximadamente dois anos, mantendo domicílios distintos.
A Requerente, atualmente com 40 anos, encontra-se cadeirante e impossibilitada de exercer atividade laborativa, em razão de sua condição de saúde, o que a impede de prover o próprio sustento e o de seus filhos menores. O Requerido, por sua vez, é militar inativo, percebendo proventos mensais fixos, conforme se demonstrará oportunamente.
Desde a separação, o Requerido não tem prestado auxílio financeiro suficiente para a manutenção da Requerente e dos filhos comuns, os quais dependem integralmente de sua genitora, que, diante de sua limitação física, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
Ressalte-se que os filhos menores necessitam de alimentos para suprir suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, despesas essas que vêm sendo suportadas de forma precária pela Requerente, que não possui condições de arcar sozinha com tais encargos.
Diante da urgência e da necessidade premente dos alimentandos, faz-se imprescindível a concessão de alimentos provisórios em caráter liminar, nos termos do CPC/2015, art. 300, para garantir a subsistência digna dos menores e da própria Requerente, até decisão final.
Resumo: Os fatos demonstram a necessidade dos alimentandos, a impossibilidade da Requerente em prover o próprio sustento e o dos filhos, e a capacidade contributiva do Requerido, justificando o pedido de alimentos com liminar.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito à prestação de alimentos encontra respaldo na CF/88, art. 229, que estabelece ser dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. O CCB/2002, art. 1.694 dispõe que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
No caso dos autos, a obrigação alimentar decorre tanto da relação de parentesco (filhos menores) quanto do dever de mútua assistência entre cônjuges, previsto no CCB/2002, art. 1.566, III e art. 1.704. A separação de fato não exime o Requerido do cumprimento de tais deveres, especialmente diante da comprovada necessidade da Requerente, que é cadeirante e encontra-se impossibilitada de trabalhar.
4.2. TRINÔMIO: NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE
A fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e razoabilidade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Os filhos menores têm necessidades presumidas, abrangendo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, não se exigindo prova exaustiva dessas despesas (CPC/2015, art. 319, III).
A Requerente, por sua vez, comprovadamente necessita dos alimentos, pois, além de afastada do mercado de trabalho por condição de saúde, não dispõe de meios próprios para prover sua subsistência, sendo o Requerido o único responsável financeiro da família até a separação.
4.3. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E LIMINAR
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a necessidade alimentar dos filhos menores e da Requerente é evidente, bem"'>...
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