Jurisprudência em Destaque

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TST. Pleno. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. Alteração. Jornada de trabalho.

O TST alterou, no dia 16/11/2009, por unanimidade, a Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, que passará a ter a seguinte redação: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho c(...)

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TST. Pleno. Súmula 277/TST. Alteração. Sentença normativa.

O TST aprovou, no dia 16/11/2009, por maioria, alterações na Súmula 277/TST, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação: «SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO. I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coleti(...)

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TST. Pleno. Nova redação à Orientação Jurisprudencial 350/TST-SDI-I.

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no dia 16/11/2009, A matéria foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos, alterações na Orientação Jurisprudencial 350/TST-SDI-I, que passa a ter a seguinte redação: «MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE. O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer,(...)

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TST. Pleno. Nova Súmula 424/TST. Exigência de comprovação de depósito em recurso administrativo

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de súmula que estabelece não ser necessário comprovar a realização de depósito prévio de multa administrativa, previsto no artigo 636 da CLT. A matéria foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A Súmula, de número 424, terá a seguinte redação: «RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITU(...)

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STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Assistência social. Menor deficiente pode receber benefício previdenciário, mesmo com renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.

(...)

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STJ. 1ª T. Seguridade social. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários.

A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do STJ, iniciado pela Minª. Denise Arruda, relatora de recurso movido pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Instituto queria cobrar de uma empresa gaúcha supostas contribuições em atraso. A decisão do T(...)

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STJ. Especial. Propriedade industrial. Marca. Tribunal leva em consideração interesse dos consumidores em disputa de marcas.

A disputa entre empresas pela exclusividade do uso de marca é objeto de diversos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As justificativas para ingressar na Justiça para pedir indenizações ou até mesmo a retirada de produtos do mercado são variadas. O entendimento mais frequentemente adotado é que empresas com marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumido(...)

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STJ. 1ª Seção. Nova Sumula 411/STJ. Tributário. Correção monetária sobre crédito de IPI

Nova súmula aprovada pela 1ª Seção do STJ trata da correção monetária sobre o creditamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A Súmula 411/STJ dispõe que «411/STJ - é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco.» Reiterados julgamento embasam o novo verbete. Em um desses [REsp 490.660], o ministro João Otavio de Noro(...)

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STJ. 1ª Seção. Nova Súmula 413/STJ. Farmácia. Seção sumula quais os casos de acúmulo de responsabilidade técnica por farmacêutico.

O entendimento fixado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um mesmo farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por duas drogarias ou por uma drogaria e uma farmácia agora consta de súmula. Pelo novo verbete, de 413/STJ, «O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias». Esse entendimento foi consolidado pela Seção em julgamento de r(...)

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