Jurisprudência em Destaque

Consumidor. Banco. Aplicação do CDC. Voto do Min. Nelson Jobim

Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
Min. Nelson Jobim afasta a aplicação do CDC às relações tipicamente financeiras

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, votou pela procedência, em parte, da ADI dos bancos. Ele acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso, para dar interpretação conforme a Constituição Federal e afastar da aplicação do CDC as atividades tipicamente financeiras. A discussão da matéria foi retomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Em seu voto-vista, o presidente discorreu sobre as diferenças entre o regime de proteção ao consumidor e o regime de proteção do poupador e do mutuário do sistema financeiro.

O presidente do Supremo também fez uma distinção entre o usuário do sistema bancário e o cliente. Jobim destacou que já existe resolução do Banco Central que protege a relação do usuário que busca atendimento bancário.

Assim, concluiu pela impossibilidade de se aplicar o CDC às relações do sistema financeiro principalmente quando se referem a fixação, limites e cobranças de juros, matérias que devem ser reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional. “Essa restrição se limita às operações típicas do sistema financeiro", ressaltou o presidente.

Por outro lado, afirmou que o CDC se aplica a todas as outras relações bancárias não financeiras como atendimento ao cliente ou usuário, nas agências ou via internet, informações sobre conta corrente, etc. e acrescentou que há serviços que podem ser prestados independentemente da relação financeira, como pagamentos diversos ou recebimento de salários, e que estariam protegidos pelas regras de direito do consumidor. Em instantes mais detalhes.
Gostou? Faça parte do LEGJUR você também
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros