Jurisprudência em Destaque

TST. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Fim do inquérito policial marca início do prazo para ação trabalhista. CCB/2002, art. 200.

Postado por Emilio Sabatovski em 11/11/2009
A Hobby Comércio de Veículos Ltda. do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi acusado injustamente de ter furtado peças do estoque da empresa e teve de responder a inquérito policial. Durante mais de dois anos, o trabalhador foi submetido «a vergonha, injúria, difamação e calúnia, por ver seu nome manchado, sem qualquer culpa», registrou a relatora do recurso na 3ª T.do TST, Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. O Caso foi julgado no dia 06/11/2009.

O caso começou quando a empresa realizou um inventário anual e constatou a falta de 3.660 itens no estoque, avaliados em cerca de R$ 22 mil, e acusou o empregado porque ele era o chefe do departamento de peças. A empresa levou o caso à delegacia de polícia e o trabalhador teve de responder inquérito policial, que acabou concluindo pela sua inocência e pela existência de «uma enorme desorganização na empresa». Sentindo-se pressionado, o empregado pediu demissão e entrou na justiça reclamando ressarcimento pelos danos sofridos.

A questão chegou ao TST por meio de recurso da empresa contra decisão do TRT da 9ª Região favorável ao empregado. Sustentou que a ação trabalhista estava prescrita porque foi proposta mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, e que não havia nenhum fundamento legal para que o prazo bienal se iniciasse a partir do arquivamento do inquérito policial.

A relatora na 3ª T., Minª. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, considerou acertada a decisão do Regional, pois no caso os danos morais se perpetuaram no tempo, para além da rescisão contratual. Acrescentou que o art. 200 do CCB/2002 estabelece que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva», cabendo a aplicação da Súmula 221/TST, II. (RR-7179-2004-013-09-00.5)
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