Jurisprudência em Destaque
TST. 6ª T. Verba rescisória. Aplicação da multa de convenção coletiva sobre a da CLT. CLT, art. 477.
O TRT da 3ª Região (MG) excluiu a multa celetista da condenação após constatar que a convenção coletiva de trabalho da categoria continha cláusula específica prevendo o pagamento de multa pelo empregador nesta circunstância. Foi verificado ainda que a multa normativa era mais benéfica que a prevista em lei. O pedido de contrato único também foi rejeitado pelo Regional porque, embora as duas moças tenham continuado a prestar serviços para o mesmo tomador, sem solução de continuidade, houve dois contratos distintos, celebrados com pessoas jurídicas diferentes e ajustados às respectivas licitações e suas particularidades, o que resultou na redução nos salários.
Com relação à multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias, o relator do agravo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que não procedem as alegações de que a convenção coletiva de trabalho não prevê a exclusão da multa do artigo 477 da CLT e de que a multa normativa é inferior à multa legal. “O entendimento do Regional foi no sentido de prestigiar os acordos e convenções coletivos pactuadas pelos sindicatos profissionais e patronais. Não há de se falar em violação legal, visto que a tese regional foi no sentido de que a multa prevista em norma coletiva já contemplava a multa pela inobservância do prazo legal, de modo que a aplicação da referida multa implicaria a incidência do bis in idem», afirmou o relator.
O ministro acrescentou que o acórdão regional, ao aplicar a multa normativa, concedeu a norma favorável ao empregado, de sorte que não há como prosperar o argumento de que a decisão de segundo grau acarretou prejuízo. A cláusula da convenção coletiva de trabalho previa na rescisão do contrato, a quitação das verbas rescisórias será efetuada dentro do prazo estabelecido em lei (até o 1º dia útil imediato ao término do contrato ou até o 10º dia, contado da notificação, quando não houver aviso prévio), «sob pena de multa do salário-dia do empregado, atualizado à época do pagamento, para cada dia de atraso e em dobro, até a efetiva quitação mais correção legal». A multa do art. 477 da CLT prevê o pagamento do valor equivalente ao salário do empregado. (AIRR 1563/2007-025-03-40.4)
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros