Jurisprudência em Destaque

TST. 1ª T. Servidor público. Ausência de concurso público. Contrato de trabalho nulo não impede direito a dano moral.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/09/2009
A decretação da nulidade do contrato de trabalho de um tratorista com o município gaúcho de Triunfo não impediu a justiça de conceder indenização por dano moral, em função da perda de audição após longos anos de trabalho em condições inadequadas e sem a utilização de equipamentos de proteção, conforme estabelece a legislação trabalhista. Segundo o relator, Min. Lelio Bentes Corrêa, da 1ª T. do TST, o fato de não poder se conhecer o vínculo de emprego não afasta o nexo entre o exercício da atividade e o dano causado ao empregado.

O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento em que o município tentava ver julgado o seu recurso, trancado pelo TRT da 4ª Região (RS). A intenção do município era reverter a decisão que o condenou a pagar R$ 15 mil de danos ao empregado, sustentando que uma vez que o contrato foi considerado nulo, a indenização também deveria ser descartada. A nulidade do contrato decorreu do fato de o trabalhador ter sido contratado sem concurso público após a Constituição de 88.

Ao analisar o caso no TST, o relator verificou que o tratorista trabalhou por 16 anos, de 1989 a 2006, sem nenhuma proteção que pudesse ter evitado a sua enfermidade auditiva. Lelio Bentes esclareceu que não via incompatibilidade entre o reconhecimento do vínculo empregatício por impedimento constitucional e a reparação do empregado pelo dano que sofreu. Para o ministro, ao não cumprir a legislação que obriga o empregador a fornecer os equipamentos de segurança ao trabalhador, o município incorreu em culpa.

Ao acompanhar o relator, o Min. Walmir Oliveira da Costa, esclareceu que o empregado não pediu indenização por um dano decorrente da nulidade do contrato sem concurso, o que não seria concedido pela justiça, mas sim pelo fato de ter prestado serviços nas condições que lhe causaram a surdez. Já o Min. Vieira de Mello considerou a existência de responsabilidade objetiva no caso, destacando que, mesmo que tivesse prestado serviços por apenas um dia e tivesse sofrido dano à sua saúde, o trabalhador teria seus direitos garantidos.

O relator concluiu que, embora a Súmula 363/TST estabeleça que os efeitos de um contrato de trabalho nulo sejam também nulos, «deve-se resguardar aqueles direitos que extrapolem a esfera tipicamente trabalhista, conquanto advenham do vínculo laboral nulo». Por unanimidade a Primeira Turma, no dia 18/09/2009, não aceitou o agravo do município. (AIRR-230-2006-761-04-40.2)
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros