Jurisprudência em Destaque

TST. Pleno. Súmula 106/TST. Cancelamento. Rede Ferroviária Federal. Incompetência da Justiça Federal.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/09/2009
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos (16 a 10), acaba de cancelar a Súmula 106TST, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A. relativas a aposentados, entre elas as que tratam de complementação de aposentadoria, se o órgão responsável por essas obrigações for a Previdência Social. Até então, em processos dessa matéria, a competência era declinada para a Justiça Federal.

A decisão foi tomada no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) em processo da relatoria do ministro Emmanoel Pereira sobre pedido de complementação de aposentadoria. Na ocasião, a maioria dos ministros da SDI-2 inclinava-se em sentido contrário à Súmula 106 – ou seja, no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso.

No julgamento do IUJ, o ministro Emmanoel Pereira, relator, reviu sua posição, inicialmente favorável à competência, e votou pela manutenção da Súmula 106. O vice-presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, abriu divergência. “A competência não decorre da condição das partes, e sim da natureza da lide", afirmou. «E, no caso, a fonte é a relação de emprego.» (ROAR-6130/2002-909-09-00.8)
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