Jurisprudência em Destaque

STF. Repercussão geral no recurso extraordinário. Matéria tributária. Três recursos têm a repercussão reconhecida.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/07/2009
O primeiro, RE 594.996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Const. 33/2001, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.

No segundo a discussão é, se uma lei que aumentou a alíquota do imposto de renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592.396. O tema envolve imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.

No terceiro (RE 595.107), que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a repercussão geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77.
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