Jurisprudência em Destaque
Câmara. Execução penal. Lei 7.210/84. Alteração. Berçário e creche para presidiárias. Aprovação.
O Plenário aprovou, no dia 06/05/2009, duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 335/95, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) . O texto garante, à presidiária grávida e ao recém-nascido, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os sete anos de idade. O projeto será enviado a sanção presidencial.
De acordo com o texto, os estabelecimentos penais devem oferecer uma seção para a gestante e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade. A creche abrigará crianças de seis meses a sete anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.
Fátima Pelaes pediu a aprovação das emendas do Senado para garantir logo o direito a assistência médica e a creche para a população carcerária feminina, que triplicou em menos de dez anos. A deputada lembrou que a lei atual não torna obrigatório o acesso a esses direitos.
Requisitos
O projeto determina que a seção para a gestante e a creche cumpram os seguintes requisitos básicos: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.
Dia das Mães
Segundo a autora, o projeto garante à população carcerária feminina direitos constitucionais. Pelaes lembrou que, com a aprovação da proposta, os presídios serão obrigados a criar as creches. «Estamos bem pertinho do Dia das Mães, e é importante que o Congresso garanta esse direito às mães prisioneiras», disse. Ela destacou que o acesso a esse serviço ajudará a ressocializar as mulheres.
As emendas do Senado fazem apenas ajustes no texto, ao determinar a observância de normas de finanças públicas aplicáveis ao cumprimento das regras do projeto.
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