Jurisprudência em Destaque

STJ. Súmulas 352/STJ e 353/STJ pacificam entendimento sobre renovação do Cebas e disposições do CTN x FGTS

Postado por Emilio Sabatovski em 19/06/2008
As duas mais recentes súmulas aprovadas pela 1ª Seção do STJ, 352 e 353, definem questões sobre a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e disposições do Código Tributário Nacional em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Em relação à concessão e renovação do Cebas, inicialmente a Primeira Seção deste Superior Tribunal entendia que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-lei 1.572/1977 possuía direito adquirido à manutenção e renovação do certificado. Assim, a Administração Pública não poderia, com base no Decreto 752/1993 (atual n. 2.536/1938), impor novos requisitos para a obtenção do Cebas, pois estaria extrapolando de forma irregular os requisitos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.

O entendimento foi, entretanto, modificado no julgamento do MS 11.394-DF, sendo relator o ministro Luiz Fux. Ao reformular a jurisprudência, a Primeira Seção definiu que não há direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-lei n. 1.572/1977. Foi ressalvada, na ocasião, a possibilidade de legislação superveniente estabelecer novos requisitos para o gozo do benefício fiscal.

Diz o texto da nova súmula: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas- não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.

A mais recente súmula, de número 353, pacifica o entendimento acerca das disposições do Código Tributário Nacional e o FGTS. Segundo a Primeira Seção, as contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, pois trata-se de um direito de natureza trabalhista e social (artigo 7º, III, da CF/1988). Logo não são aplicáveis às execuções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições dispositivos do Código Tributário Nacional. A cobrança se dá pela Lei de Execuções Fiscais (LEF) e nesta não há autorização legal para o redirecionamento da execução, só previsto no artigo 135 do CTN.

Segundo o novo entendimento, “as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros