Jurisprudência em Destaque
TST. Custas e depósitos recursais podem ser recolhidos em bancos não oficiais.
A empresa – o Banco Santander Banespa – havia recorrido para contestar condenação que lhe havia sido imposta em ação trabalhista, mas o TRT rejeitou o recurso ordinário por considerá-lo irregular, na medida em que o pagamento das custas processuais não foi efetuado na CEF ou no Banco do Brasil. Em seguida, apelou ao TST, mediante recurso de revista. Defendeu, preliminarmente, a nulidade do julgamento, por considerar que a decisão do Tribunal Regional configura negativa de prestação jurisdicional.
O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou que, em relação às custas processuais, o artigo 789 da CLT, que trata do assunto, não exige que o recolhimento seja feito, exclusivamente, na CEF ou no Banco do Brasil; e que, em relação ao depósito recursal, a Resolução normativa 18 do TST estabelece que basta o preenchimento correto da guia, com, pelo menos, o nome das partes, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou a ação e o valor autenticado por qualquer banco conveniado.
Após observar que as custas foram pagas no prazo e no valor correto, em estabelecimento conveniado, o ministro Ives Gandra reconheceu que a decisão incorreu em ofensa ao princípio do devido processo legal e em cerceamento do direito de defesa. Manifestou-se, portanto, pela sua reforma, afastando a deserção do recurso decretada pelo TRT. Mas, levando em conta a celeridade processual, deixou de apreciar a alegada nulidade, determinando o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito. (RR 613/2007-070-03-00.6)
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros