Jurisprudência em Destaque

STF. Licitação. Cassada regra de licitação para carros oficiais no Paraná (Lei 12.204/98).

Postado por Emilio Sabatovski em 22/02/2008
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 21/02/2008 inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná.

A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do processo, ministro Cezar Peluso, o critério estabelecido na lei é arbitrário.

A regra estava prevista no art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei paranaense 12.204/98. (ADI 3.583).
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