Jurisprudência em Destaque

STF. Direito de defesa. Réu defendido por estagiário. Nulidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/09/2007
04/09/2007 - 20:29 - Anulado processo em que réu foi defendido apenas por estagiário

Ao concluir o julgamento do Habeas Corpus (HC) 89222 com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade o pedido, declarando a nulidade do processo penal e a extinção da punibilidade contra E.J A, denunciado pelo crime de homicídio qualificado. A defesa alegava que E.J. teria sido defendido, durante a instrução do processo, por um estagiário, sendo julgado e condenado a 18 anos de prisão.

No começo do julgamento deste habeas, em abril último, o ministro Marco Aurélio, relator, e o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), já haviam votado pelo deferimento do pedido, considerando que E.J. ficou indefeso durante uma das fases relevantes do processo, por estar acompanhado apenas de um estagiário. Para o relator, tratava-se de um vício processual irremediável, que exigia o reconhecimento da nulidade do processo em que se deu a condenação, desde a pronúncia, e a conseqüente extinção da punibilidade pela prescrição. Naquela ocasião, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.

Na sessão do dia 04/09/2007, Ayres Britto confirmou o fato de que realmente se configurou a ausência de defesa técnica, votando também pelo deferimento. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou no mesmo sentido, e por unanimidade a Primeira Turma decidiu declarar a nulidade do processo penal e a extinção da punibilidade pela prescrição. (HC 89.222)
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