Jurisprudência em Destaque

TST. Advogados das áreas cível e trabalhista. Equiparação salarial. Cabimento

Postado por Emilio Sabatovski em 03/05/2007
A 5ª Turma do TST acolheu pedido de equiparação salarial de um advogado que atuava na área cível, com outro que desempenhava a mesma função, na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração. O relator do processo no TST, Juiz convocado WALMIR OLIVEIRA DA COSTA, afirmou que «só o fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no art. 461 da CLT, conforme entendeu o TRT». O relator ressaltou que a diferenciação de nível salarial entre os advogados que trabalham nas mesmas condições caracterizaria discriminação conforme veda a Constituição. A decisão reformou o acórdão do TRT da 7ª Região (Ceará). (RR 781.931/2001)
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