Jurisprudência em Destaque

TST. Professora. Servidora municipal. Penalidade disciplinar. Salário. Pagamento. Ausência por três meses. Venda de bens para manutenção da família. Dano moral. Configuração

Postado por Emilio Sabatovski em 03/05/2007
A 6ª Turma do TST confirmou decisão que condenou um município a pagar indenização a uma professora, que foi obrigada a vender carro e casa após passar três meses sem receber salários em decorrência de pena disciplinar. A professora foi submetida a inquérito judicial para apuração de falta grave, com base em suspeitas de que ela, quando exercia cargo de direção da escola, teria «mexido nas merendas». Após ser julgado improcedente, o inquérito acabou sendo extinto, mas como teve o pagamento de salário suspenso por três meses, a professora ajuizou ação trabalhista contra o município. Foi relator o Juiz convocado LUIZ ANTONIO LAZARIM. (AIRR 359/2005)
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