Jurisprudência em Destaque

TST. Empregado. Auxílio-doença. Demissão por justa causa. Inadmissibilidade. Reintegração. Condenação

Postado por Emilio Sabatovski em 18/04/2007
Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do TRF da 4ª Região, foi mantida pela 3ª TST que, acompanhando o voto do relator, Juiz convocado RICARDO MACHADO, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil (empregador). No caso concreto, o empregado, em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, após inquérito administrativo, acusado de fraude e apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente do banco. Após perder em 1ª e 2ª instâncias, o banco recorreu ao TST insistindo na tese de que, mesmo suspenso o contrato de trabalho, o empregado pode ser dispensado por justa causa. Porém, a 3ª Turma, negou provimento ao agravo porque não foi comprovada divergência jurisprudencial que amparasse o recurso, nem violação de lei ou da Constituição Federal. (AIRR 282/2005)
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