Jurisprudência em Destaque

STJ. Citação pelo correio. Recebimento pela filha do intimando. Invalidade

Postado por Emilio Sabatovski em 30/03/2007
Nos casos de citação de pessoa física via postal, é indispensável que a entrega seja realizada diretamente à pessoa citada, devendo o carteiro recolher sua assinatura de recebimento. O entendimento é da 5ª Turma do STJ ao reformar decisão do extinto TACívSP. O tribunal paulista entendeu ser possível a citação postal de ação de cobrança em que a filha do intimado assine o recebimento. O relator do processo, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, frisou que o STJ tem firmado a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar ao endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. (Rec. Esp. 712.609)
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