Jurisprudência em Destaque

Senado. Consumidor. Inspeção do produto

Postado por Emilio Sabatovski em 29/11/2005
Plenário aprova direito de o consumidor inspecionar produto no ato da compra.

O Plenário do Senado aprovou, no dia 09/11/2005, substitutivo a projeto de lei da Câmara (PLC 88/04) de autoria do deputado Celso Russomanno (PT-SP) que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir ao cliente a possibilidade de examinar o produto no ato da compra e na presença do fornecedor. Agora, a matéria será votada em turno suplementar pelo Senado e, depois, volta a ser apreciada pela Câmara dos Deputados, por ter sido modificada pelos senadores.

Pelo substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o consumidor poderá escolher entre substituir o produto, ter abatimento no preço ou receber de volta a quantia paga se identificar defeito no produto ao inspecioná-lo no ato da compra. Esse direito de opção deverá ser concedido de imediato, não tendo mais o consumidor de esperar 30 dias para resolver o problema.

Esse exame prévio da mercadoria não exime o fornecedor, entretanto, da responsabilidade de ressarcir o consumidor por vícios detectados posteriormente. Assim, o substitutivo mantém a garantia do prazo para reclamação já previsto no CDC, contado da efetiva entrega do produto e definido em 30 dias para produtos não-duráveis e em 90 dias para produtos duráveis.

A inspeção no ato da compra e as garantias citadas só deixariam de ser aplicadas, ainda de acordo com o substitutivo, na aquisição de produtos vendidos em embalagem lacrada por exigência legal ou determinação de autoridade competente, alimentos pré-embalados e mercadorias entregues em domicílio.
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