Jurisprudência em Destaque

Câmara. Informatização do processo judicial. Aprovação.

Postado por Emilio Sabatovski em 12/12/2006
O Plenário aprovou no dia 30/11/2006 o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5828/01, da Comissão de Legislação Participativa, que aperfeiçoa as regras sobre a informatização do processo judicial. A matéria foi a primeira aprovada no Plenário da Câmara de autoria da comissão e também a primeira a ter sido recebida por ela depois da sua criação, em 2001. O projeto será encaminhada agora à sanção presidencial.

O anteprojeto original foi apresentado à comissão pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e relatado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN). A primeira aprovação do projeto ocorreu em junho de 2002. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, assinala que este é um "ponto fundamental da reforma infraconstitucional do Judiciário, que vai instaurar um novo modelo de atividade de prestação jurisdicional".

Experiências do Judiciário
Segundo o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Poder Judiciário desenvolveu diversas experiências de informatização dos procedimentos judiciais ao longo dos últimos anos, que contribuíram para o aumento da celeridade e da transparência dos atos judiciais, e o projeto dará um amparo jurídico para a expansão e a uniformização desse processo.

Diário da Justiça on-line
O substitutivo do Senado adequou o projeto original às necessidades atuais e corrigiu a defasagem em relação ao desenvolvimento tecnológico atual. Entre as contribuições do texto do Senado estão a criação do Diário da Justiça on-line e a implementação do processo judicial totalmente virtual. Essas inovações baseiam-se em experiências recentes desenvolvidas pelo Poder Judiciário.

Atualmente, o diário on-line é de fácil implementação porque a maioria dos tribunais conta com portais eletrônicos para divulgação de informações com segurança. Segundo Cardozo, o processo virtual está sendo desenvolvido com êxito pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais do trabalho e também por vários tribunais de justiça.

Além dessas modificações, o projeto traz alterações na forma de citação e intimação para aumentar a segurança das publicações e garantir que as informações emitidas pelo Poder Judiciário chegarão ao seu destinatário.

A proposta altera ainda o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei 5869/73) para adaptá-lo ao uso de meios eletrônicos, com a finalidade de evitar questionamentos judiciais sobre o uso de novas tecnologias na prática de atos processuais e na transmissão de informações.
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