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Família. Alimentos. Ex-cônjuge.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/07/2020
Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Família. Obrigação alimentícia entre ex-cônjuges. Exoneratória. Procedência. Alegada violação ao CCB/2002, art. 127 e CCB/2002, art. 421. Ausência de prequestionamento do tema federal. Incidência da Súmula 211/STJ. Não suscitada a violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade. Precedentes do STJ. Pensionamento entre ex-cônjuges. Excepcionalidade. Caráter transitório e temporário. Possibilidade prática de inserção no mercado de trabalho da ex-cônjuge. Pessoa jovem. Saudável. Capacidade potencial de desempenho de atividade laboral. Confirmação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e/ou configurado. Falta de indicação do dispositivo de lei federal interpretado divergentemente. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação também da Súmula 13/STJ. Recurso especial não conhecido.

Doc. LEGJUR 203.4521.9009.3700

STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/1973. Família. Obrigação alimentícia entre ex-cônjuges. Exoneratória. Procedência. Alegada violação do CCB/2002, art. 127 e CCB/2002, art. 421. Ausência de prequestionamento do tema federal. Incidência da Súmula 211/STJ. Não suscitada a violação do CPC/1973, art. 535. Necessidade. Precedentes desta corte. Pensionamento entre ex-cônjuges. Excepcionalidade. Caráter transitório e temporário. Possibilidade prática de inserção no mercado de trabalho da ex-cônjuge. Pessoa jovem. Saudável. Capacidade potencial de desempenho de atividade laboral. Confirmação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e/ou configurado. Falta de indicação do dispositivo de Lei interpretado divergentemente. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação também da Súmula 13/STJ. Recurso especial não conhecido. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CCB/2002, art. 1.695.

«1 - Aplica-se o CPC/1973 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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