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Lucros cessantes. Instituição de ensino. Escola. Condenação em perdas e danos.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/06/2020
Processual civil e civil. Ação indenizatória. Dano indenizável. Lucros cessantes. Necessidade de efetiva demonstração de prejuízo. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. Precedente do STJ (REsp Acórdão/STJ).

Doc. LEGJUR 203.4521.9009.4700

STJ Lucros cessantes. Instituição de ensino. Escola. Condenação em perdas e danos. Processual civil e civil. Ação indenizatória. Dano indenizável. Lucros cessantes. Necessidade de efetiva demonstração de prejuízo. CCB/1916, art. 1.059. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403. Precedente do STJ (REsp Acórdão/STJ).

«1 - O dano indenizável a título de lucros cessantes e que interessa à responsabilidade civil é aquele que se traduz em efetiva demonstração de prejuízo, partindo do pressuposto anterior de previsão objetiva de lucro, do qual o inadimplemento impediu a possibilidade concreta de deixar de ganhar algo. ... ()

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