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Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A.

Postado por Emilio Sabatovski em 04/05/2020
Seguridade social. Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A. Possibilidade quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do ministério público custos legis. Desnecessidade. Recurso especial do parquet federal parcialmente provido. CPC/1973, art. 83, I. CPC/2015, art. 332.

Doc. LEGJUR 202.5825.4000.4100

STJ Seguridade social. Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A. Possibilidade quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do ministério público custos legis. Desnecessidade. Recurso especial do parquet federal parcialmente provido. CPC/1973, art. 83, I. CPC/2015, art. 332.

«1 - Consoante aval da doutrina e da jurisprudência, a técnica da liminar improcedência do mérito da ação, como prevista no CPC/1973, art. 285-A (replicado, com inovações, no CPC/2015, art. 332), é perfeitamente aplicável nas demandas de competência originária dos tribunais, aí incluída a ação rescisória. ... ()

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