Jurisprudência em Destaque

Câmara. Código Penal. Seqüestro e arresto de bens. Alteração

Postado por Emilio Sabatovski em 20/11/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.350/05, do Senado, que substitui a expressão «seqüestro» por «arresto» em seis artigos do Código de Processo Penal. A proposta também substitui o termo «móveis» por «imóveis» no art. 137 do mesmo código. A matéria segue para sanção do presidente da República. O relator na comissão, Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o projeto corrige falhas técnicas da lei ao substituir os termos citados. «Enquanto tecnicamente o seqüestro significa a retenção de determinado objeto, o arresto é medida tomada para conservar o que é suficiente para o pagamento de uma dívida», justificou. O relator destacou que já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa falha técnica do código. Em relação ao termo «imóveis», o deputado paulista lembrou que o art. 137 refere-se erroneamente à «hipoteca legal dos móveis». «Porém, é sabido que a hipoteca só alcança, em princípio, bens imóveis», concluiu.
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