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Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/03/2020
Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 201.4332.0000.0300

Tema 1036 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.036/STJ. Meio ambiente. Direito ambiental. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Representativo de controvérsia. Proposta de afetação. Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental. Decreto 6.515/2008, art. 3º, IV. Decreto 6.515/2008, art. 47, § 1º. Decreto 6.515/2008, art. 105. Decreto 6.515/2008, art. 106, II. Decreto 6.515/2008, art. 134, V. Lei 9.605/1998, art. 25, caput. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 73, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.036/STJ - Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Tese jurídica firmada: «A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º da Lei 9.605/1998, art. 25, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional».
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/11/2019 e finalizada em 12/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 105/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).» ... ()

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