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Improbidade administrativa. Contratação ilegal de serviços advocatícios.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/03/2020
Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação ilegal de serviços advocatícios. Processual civil. Intervenção de terceiros. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda. Lei 8.906/1994, art. 49, caput.

Doc. LEGJUR 200.4981.6005.8600

STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação ilegal de serviços advocatícios. Processual civil. Intervenção de terceiros. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda. Lei 8.906/1994, art. 49, caput.

«1 - Em Ação de Improbidade Administrativa cujo objeto é a contratação ilegal de serviços advocatícios, o Tribunal de origem determinou a indisponibilidade dos bens do réu e indeferiu o ingresso da OAB como assistente por entender: a) não versando a demanda sobre prerrogativas de advogado, inexiste repercussão na esfera jurídica da entidade; b) o alegado interesse em defender o direito à contratação de serviços advocatícios sem licitação não guarda pertinência com a hipótese dos autos, que se funda na desnecessidade da contratação realizada; c) não há interesse jurídico da OAB no caso, pois nenhuma relação jurídica entre esta e o assistido sofrerá abalo com o resultado da demanda. ... ()

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