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Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Venda de automóvel após a inscrição do débito em dívida ativa.

Postado por Emilio Sabatovski em 04/03/2020
Recurso especial. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Venda de automóvel após a inscrição do débito em dívida ativa. CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. Fraude à execução. Ocorrência. Acórdão recorrido em confronto com posicionamento do STJ.

Doc. LEGJUR 200.4981.6005.5100

STJ Tributário. Recurso especial. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Venda de automóvel após a inscrição do débito em dívida ativa. CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. Fraude à execução. Ocorrência. Acórdão recorrido em confronto com posicionamento do STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 290/STJ, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. ... ()

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