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Prova ilícita. Revista pessoal. Tráfico de drogas. Busca pessoal.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/01/2020
Recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas. Ilicitude da prova obtida. Ausência de provas suficientes para concluir pela condenação. Absolvição. Recurso especial não provido. Súmula 7/STJ. CPP, art. 240, § 1º. CPP, art. 244. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 619. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 144. Lei 11.343/2006, art. 33.

Doc. LEGJUR 200.2063.7006.3600

STJ Prova ilícita. Revista pessoal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas. Ilicitude da prova obtida. Ausência de provas suficientes para concluir pela condenação. Absolvição. Recurso especial não provido. Súmula 7/STJ. CPP, art. 240, § 1º. CPP, art. 244. CPP, art. 386, VII. CPP, art. 619. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 144. Lei 11.343/2006, art. 33.

«1 - Não há violação do CPP, art. 619, quando o Tribunal a quo explicita, de forma clara e fundamentada, os elementos de sua convicção, suficientes à solução da controvérsia. ... ()

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