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Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Portador de doença incurável.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/01/2020
Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Portador de doença incurável. Proventos integrais. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. Emenda Constitucional 70/2012. CF/88, art. 40, §§ 3º e 7º.

Doc. LEGJUR 200.2063.7001.4600

STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Portador de doença incurável. Proventos integrais. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. Emenda Constitucional 70/2012. CF/88, art. 40, §§ 3º e 7º.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos da CF/88, art. 40, § 3º (aposentadorias) e § 7º (pensões), e da Lei 10.887/2004, excetuou expressamente as hipóteses em que o pagamento deve ser percebido integralmente, como no caso de servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave prevista no rol taxativo da legislação regente. Precedentes: AgRg no AREsp. 143.422, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2012; AgRg no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/6/2012; AgRg no REsp. 1.317.522, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada - TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 23/11/2012. ... ()

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