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Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Condenação pelo furto tentado de 10 (dez) barras de chocolate. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/10/2019
Aplicação do princípio da insignificância, pelo tribunal de justiça, que, à época, prejudicou o exame do pedido subsidiário de redução de pena. Provimento monocrático do recurso especial do ministério público, para restabelecer sentença condenatória. Pendência de exame do pedido subsidiário formulado pela defesa na apelação criminal: aplicação do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Desconstituição parcial do trânsito em julgado para que o tribunal de justiça analise a tese defensiva pendente de julgamento. CPP, art. 3º CPP, art. 386, III.

Doc. LEGJUR 197.0691.0000.4500

STJ Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Condenação pelo furto tentado de 10 (dez) barras de chocolate. Reincidência. Aplicação do princípio da insignificância, pelo tribunal de justiça, que, à época, prejudicou o exame do pedido subsidiário de redução de pena. Provimento monocrático do recurso especial do ministério público, para restabelecer sentença condenatória. Pendência de exame do pedido subsidiário formulado pela defesa na apelação criminal: aplicação do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Desconstituição parcial do trânsito em julgado para que o tribunal de justiça analise a tese defensiva pendente de julgamento. CPP, art. 3º CPP, art. 386, III.

«1. A expressão «texto expresso da lei penal, contida no do CPP, art. 621, I, não deve ser compreendida apenas como a norma penal escrita, abrangendo, também, qualquer ato normativo que tenha sido utilizado como fundamento da sentença condenatória (por exemplo, portarias, leis completivas empregadas na aplicação de uma lei penal em branco etc.), a norma penal processual, a norma processual civil (aplicável subsidiariamente no processo penal, na forma do CPP, art. 3º) e a norma constitucional. ... ()

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