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Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Tema 1.007/STJ.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/10/2019
Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.007/STJ. Previdenciário. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-e, II, e 256-i do RISTJ. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mesclados períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Tese fixada em harmonia com o parecer ministerial. Recurso especial da segurada provido. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º (redação da Lei 11.718/2008) . Lei 8.213/1991, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 196.5190.9000.2900

Tema 1007 Leading case
STJ Seguridade social. Tema 1.007/STJ. Recurso especial repetitivo. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-e, II, e 256-I do RISTJ. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mesclados períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Tese fixada em harmonia com o parecer ministerial. Recurso especial da segurada provido. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º (redação da Lei 11.718/2008) . Lei 8.213/1991, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.007/STJ - Possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Delimitação do Julgado: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2019). ... ()

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