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Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/08/2019
Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da primeira seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido. CP, art. 163. CP, art. 299. CP, art. 312, § 1º. CP, art. 317. CP, art. 359-B e CP, art. 359-D. CP, art. 109, II.

Doc. LEGJUR 195.6992.8004.8600

STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da primeira seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido. CP, art. 163. CP, art. 299. CP, art. 312, § 1º. CP, art. 317. CP, art. 359-B e CP, art. 359-D. CP, art. 109, II.

«1. Era entendimento dominante desta Corte Superior o de que «a aplicação do prazo previsto na lei penal exige a demonstração da existência de apuração criminal da conduta do Servidor. Sobre o tema: MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 24/4/2013; MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/3/2011 e MS Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 1º/10/2013. ... ()

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