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Previdência privada. Recurso especial repetitivo. Tema 907/STJ. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência.

Postado por Emilio Sabatovski em 31/05/2019
Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 907/STJ. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência. Direito acumulado. Observância. Regime de capitalização. Fundo mútuo. Prévio custeio. Equilíbrio econômico-atuarial. Preservação. Súmula 288/TST. Lei 6.565/1977, art. 34, § 1º. Lei 6.565/1977, art. 42, IV. Lei Complementar 108/2001, art. 4º. Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 18. Lei Complementar 109/2001, art. 19. Lei Complementar 109/2001, art. 20. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 193.7331.8000.0900

Tema 907
STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 907/STJ. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência. Direito acumulado. Observância. Regime de capitalização. Fundo mútuo. Prévio custeio. Equilíbrio econômico-atuarial. Preservação. Súmula 288/TST. Lei 6.565/1977, art. 34, § 1º. Lei 6.565/1977, art. 42, IV. Lei Complementar 108/2001, art. 4º. Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 18. Lei Complementar 109/2001, art. 19. Lei Complementar 109/2001, art. 20. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 907/STJ - Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Tese jurídica fixada: - O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Anotações Nugep: - Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão. (Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva).
Delimitação do Julgado: - «Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV). (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019).
Repercussão Geral: - Tema 662/STF - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 31/8/2015, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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