Jurisprudência em Destaque

STJ. Súmula. Crimes funcionais.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/09/2006
A 3ª Seção do STJ editou súmula sobre crimes funcionais. A notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial.

Seguindo diversos precedentes da corte, foi editada na última quarta-feira (12) a súmula de número 330, com o seguinte teor: "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial."

O verbete tem as seguintes referências:

* CPP, 514
* Resp 106491 – PR (5ª T 10/03/97 – DJ 19/05/97)
* Resp 203.256 – SP (5ª T 13/03/02 – DJ 05/08/02)
* Resp 271937 – SP (5ª T 23/04/02 – DJ 20/05/02)
* HC 29574- PR (5ª T 17/02/2004 – DJ 22/03/04)
* Resp 594051 – RJ (5ª T 19/05/05 – DJ 20/06/05)
* HC 28814 – SP (6ª T 26/05/04 – DJ 01/07/04)
* HC 34704 – RJ (6ª T 28/09/04 – DJ 01/02/05)
* Resp 174290 – RJ (6ª T 13/09/05 – DJ 03/10/05).
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