Jurisprudência em Destaque

Insolvência civil. Execução individual do mesmo título executivo. Desistência prévia execução singular. Necessidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/10/2013
Trata-se de decisão da 4ª Turma do STJ, relatada pelo Min. Luis Felipe Salomão, Julgada 19/03/2013, DJ 21/05/2013 [Doc. LegJur 137.0451.3000.8000].

Gira a controvérsia em torno de saber se o credor pode propor ação declaratória de insolvência civil com base no mesmo título que instruiu a execução individual. A 4ª Turma do STJ entendeu que não, ou seja, deve o credor primeiramente desistir da execução singular.

JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE

Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar bem fundamentada pelo Min. Luis Felipe Salomão. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é da tradição do ministro relator. 

Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoas reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido) (CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.

 

Doc. LEGJUR 137.0451.3000.8000

STJ Insolvência civil. Execução individual proposta com base no mesmo título executivo. Necessidade de prévia desistência da execução singular para possibilitar a propositura da ação declaratória da insolvência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 750, I, 753, I, 761, II e 762, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de insolvência civil pelo credor que, com base no mesmo título executivo, propôs demanda executiva que foi suspensa em razão da falta de bens penhoráveis. ... ()

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